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Ao L!, advogada critica UEFA após novo caso de racismo na Liga dos Campeões: ‘Pouco se faz para punir’

Tema voltou a ganhar notoriedade após injúria de quarto árbitro no jogo entre PSG x Basaksehir, pela Liga dos Campeões

PSG x Istambul Basaksehir - Pierre Webó
imagem cameraPierre Webo foi alvo de racismo na partida entre Basaksehir e PSG (Foto: FRANCK FIFE / AFP)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 17/12/2020
16:34

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O racismo, infelizmente, voltou a ser tema no mundo do futebol na última semana, quando o quarto árbitro da partida entre PSG e Istambul Basaksehir, Sebastian Colțescu, foi acusado de injúria racial contra o assistente do time turco Pierre Webo. Os jogadores da partida se revoltaram e deixaram o campo, e mesmo com os esforços da UEFA para retomar a partida, o jogo foi adiado para o dia seguinte.

Com o caso sendo analisado enquanto o oficial foi afastado de suas funções, a Dra. Cristiane Lemos, especialista em direito penal na Guimarães, Hesketh e Lemos Advogados. A profissional, primeiro, explicou como um crime de injúria racial é descrito perante ao código penal.

- Injúria racial é um crime contra a honra, e consiste ofensa à dignidade ou decoro de alguém usando de elementos referentes a raça, cor, etnia ou origem. Sua pena é de um a três anos de prisão, além de multa. Por ser tratar de crime cuja pena máxima é de 3 anos não é possível a decretação de prisão preventiva de forma imediata, sendo possível o arbitramento de fiança assim fazendo com que o autor do crime possa responder em liberdade.

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O crime de injúria racial está tipificado no artigo 140, parágrafo 3 do Código Penal e é classificado como ofensas à honra subjetiva, a própria dignidade da pessoa, ou seja, qualquer atribuição de qualidade negativa relativa a cor, raça, origem, etnia ou religião - afirmou.

Por mais que os casos de racismo aconteçam com certa frequência no mundo do futebol, muito se especula se entidades do esporte, como FIFA e UEFA, combatem o suficiente o problema e se suas punições são as corretas. Para a advogada, por mais que existam campanhas publicitárias contra o crime, ela afirma que pouco se faz para combater de fato o problema.

- Por mais que existam campanhas de combate ao racismo e a injúria racial por estas entidades como FIFA e UEFA, como por exemplo no artigo 22 do Código de ética da FIFA no qual prevê punições à práticas de condutas discriminatórias, acredito que pouco ainda se faz para punir as práticas de discriminação racial ocorridas em partidas de futebol. As sanções aplicadas atualmente como punição são multas de valores irrisórios, fechamento de setores de estádios, jogos com portões fechados, não existindo assim punições mais severas que possam servir para punir, educar e principalmente coibir a prática dessas ações delituosas - analisou.

Segundo Cristiane Lemos, a postura da UEFA de tentar recomeçar o jogo mesmo com todos os protestos dos jogadores e comissões técnicas não foi a ideal. A advogada argumenta que a postura, na verdade, foi muito flexível e não combateu o problema.

- A exigência do time foi que o quarto árbitro fosse expulso do jogo como punição pela infração, a UEFA não cedeu e o time PSG saiu de campo. Frente a toda campanha contra o racismo e a injúria racial a entidade de futebol teve uma postura muito flexível e não combativa ao caso -

Mesmo que a investigação esteja sendo conduzida pela UEFA e FIFA sobre o caso, o auxiliar de arbitragem pode, sim, sofrer sanções na justiça comum.

- Os crimes de injúria racial são passíveis de punição tanto de competência da justiça desportiva com penas direcionadas aos clubes nas ações praticadas pelos seus torcedores, como também podem ser puníveis na justiça comum no âmbito criminal e cível -

Protestos de atletas contra o racismo estão acontecendo nos esportes com cada vez mais frequência. Entretanto, em alguns casos como o de Colin Kaepernick, atletas foram punidos de forma direta ou indireta pelo ato por desrespeitar alguma regra do regulamento. A advogada explica que isso realmente pode acontecer em caso de descumprimento do código de conduta.

- Por mais que a ação do atleta Kaepernick seja um exercício dos direitos previstos na Constituição, a justiça desportiva em seu código brasileiro de justiça desportiva no artigo 191 prevê punições de R$ 100,00 a R$ 100 mil para quem deixa de cumprir o regulamento da competição, contando ainda com o artigo 258 que dispõe sobre assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código, sendo esta punível por suspensão de uma a seis partidas - finalizou.

*Estagiário, sob supervisão de Tadeu Rocha.

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