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Advogado de ex-empresário do Luva de Pedreiro comenta intimação contra o influenciador

Justiça do Rio de Janeiro notifica Iran Alves a mostrar seus extratos de ganhos dos últimos 12 meses, com risco de pagamento de multa

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imagem cameraLuva de Pedreiro e seu ex-empresário Allan Jesus (Foto: Reprodução/Internet)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 12/09/2023
22:28

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A justiça do Rio de Janeiro intimou Iran Santana Alves, o Luva de Pedreiro, a mostrar seus extratos de ganhos dos últimos 12 meses, com risco de pagar uma multa de R$ 50 mil caso não cumpra a ordem. O motivo da intimação é o fato do Tribunal de Justiça do Rio alegar que o influenciador não depositou o valor correto em alguns meses, de acordo com o contrato com o ex-empresário Allan Jesus.

Dessa maneira, o advogado de Allan Jesus, Leonardo Gomes, disse ao portal "LeoDias" que os pagamentos mensais de 30% da renda do influenciador, que foram ordenados por um tribunal para cobrir uma multa de R$ 5,2 milhões devido à rescisão do contrato, não estão sendo feitos conforme o previsto.

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- Nós acreditamos que os depósitos efetuados estão bem distantes da real receita auferida pelo Iran, em desconformidade com a decisão proferida na fase inicial do processo. Constam alguns depósitos de apenas 10 mil reais mensais - explicou o advogado.

Além disso, Leonardo Gomes também alegou que existem indícios de “ocultação de receitas”.

- Existem alguns indícios de ocultação de receitas na prestação de contas apresentadas em juízo. Caso contrário, significaria afirmar que o Iran faturou menos em 1 ano de contrato com novos empresários, do que em 3/4 meses sob a gestão de Allan Jesus da ASJ, o que não é crível - revelou.

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Por fim, o advogado do antigo empresário do influenciador disse que Luva de Pedreiro não pode demonstrar nenhuma atividade irregular feita por Allan Jesus quando ele ainda era o empresário de Iran Ferreira, mesmo que haja alegações de possíveis desvios.

- A questão é mais simples do que parece, Iran quebrou um contrato válido e vigente alegando ‘supostos desvios’, quando Allan ainda não havia recebido pelos contratos fechados na época de sua gestão, ou seja, juridicamente é impossível Iran comprovar qualquer irregularidade do Allan. A Justiça, no seu tempo, começa a reconhecer esses fatos como os únicos verdadeiros - finalizou.

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