menu hamburguer
imagem topo menu
logo Lance!X
Logo Lance!
logo lance!

Acesse sua conta para ter acesso a conteúdos exclusivos e personalizados!

Ao L!, advogado explica caso de Robinho após condenação em segunda instância

Atleta está no Brasil e não pode ser extraditado para a Itália segundo a legislação brasileira

Robinho
imagem cameraRobinho foi condenado em primeira e segunda instância por estupro de vulnerável (Foto: AFP)
Avatar
Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 17/12/2020
13:31
Atualizado em 17/12/2020
17:02

  • Matéria
  • Mais Notícias

Na última semana, o atacante Robinho foi condenado em segunda instância na justiça italiana por crime de estupro de vulnerável ao lado de outros amigos e sua situação se complicou ainda mais. A defesa do jogador já admitiu que irá buscar a terceira e última instância do julgamento para tentar salvar o atleta de uma condenação definitiva e uma possível prisão.

O LANCE! buscou um especialista no assunto para explicar o caso do jogador e os próximos passos desse processo jurídico conturbado, que está sendo conduzido na Itália, sob outra constituição. O advogado criminalista Breno Guimarães, do Guimarães, Hesketh e Lemos Advogados explicou a acusação contra Robinho, que já foi condenado na primeira e na segunda instâncias do julgamento por estupro de vulnerável. Na ocasião, em 2011, ele e um grupo de amigos tiveram relações sexuais com uma jovem, que estaria alcoolizada e desacordada durante o ato sexual. O especialista explicou a acusação e quais condições da vítima que se encaixam em tal crime.

- O “caso Robinho” está sendo julgado pela justiça italiana e impõe ao jogador a condenação de 9 (nove) anos pela prática de estupro de vulnerável, isto é, induzir alguém a ter ou sofrer atos sexuais aproveitando das condições de inferioridade física ou psíquica da vítima que, no caso concreto analisado, decorreria da situação de vulnerabilidade que a mesma se encontrava, em razão do consumo excessivo de álcool - disse.

>> CONFIRA A TABELA DE CLASSIFICAÇÂO DO CAMPEONATO BRASILEIRO 

As provas contra o jogador são diversas, especialmente, conversas em áudio e texto com amigos onde Robinho supostamente confirma o ato e ainda ironiza a situação em um clima informal por meio de um aplicativo de mensagens. O advogado explica que a defesa, que já pediu recurso para a terceira e última instância, argumenta para tentar provar a inocência de Robinho.

- A defesa de Robinho, após o julgamento que confirmou sua condenação, se manifestou informando que irá recorrer à Corte de Cassação, instância superior do Poder Judiciário italiano, sendo essa a última instância recursal. A defesa do jogador sustenta que não há provas nos autos que confirmem a condição de inferioridade psíquica e física da vítima, sendo assim, inviável imputar a referida conduta criminosa ao jogador - afirmou.

Entretanto, com a condenação em segunda instância, o advogado explica que Robinho já pode ser detido caso a justiça decida por isso, impedindo que o atleta, por exempo, deixe o país enquanto aguarda a decisão definitiva do caso.

- Com a decisão, a justiça italiana já poderia expedir um mandado de prisão para que o jogador permaneça detido enquanto aguarda eventual julgamento do recurso perante a Corte de Cassação -  explicou.

Um empecilho para esta prisão em território italiano acontecer, no entanto, é o fato do atleta estar atualmente em território brasileiro. Segundo a constituição brasileira, Robinho não poderia ser extraditado e entregue à justiça italiana. Porém, existe a possibilidade de uma condenação para que ele cumpra sua pena no Brasil.

- Cabe salientar que Robinho, atualmente, se encontra em território brasileiro e a Constituição da República, em seu artigo 5º, LI, veda a extradição de brasileiro nato, o que significa que Robinho não poderá ser entregue à justiça italiana para cumprimento de prisão cautelar ou mesmo da pena imposta, nos termos do artigo 82, I, da Lei de Migração (Lei n 13.445/17). Caso a condenação seja confirmada em última instância na justiça italiana - Corte de Cassação -, há a possibilidade de ser realizado pedido de homologação da sentença condenatória estrangeira na justiça brasileira, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que tornaria viável a execução da pena no Brasil - finalizou.

*Estagiário, sob supervisão de Tadeu Rocha.

Mais lidas

Newsletter do Lance!

Fique por dentro dos esportes e do seu time do coração com apenas 1 minuto de leitura!

O melhor do esporte na sua manhã!
  • Matéria
  • Mais Notícias