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Caso Marcinho: Delegado diz que alta velocidade não indica intenção de matar; atleta fará novo depoimento

Delegado da 42º DP, na Zona Oeste do Rio, apontou que ex-lateral do Botafogo não seria indiciado por homicídio culposo. Testemunhas afirmam que Marcinho estava sóbrio

Marcinho - Botafogo
imagem cameraCaso Marcinho: as duas pessoas atropeladas pelo jogador morreram (Vítor Silva/Botafogo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 07/01/2021
12:19
Atualizado em 07/01/2021
12:49

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O lateral-direito Marcinho, atualmente sem clube, prestará novo depoimento na 42ª DP (Receio dos Bandeirantes), na Zona Oeste do Rio de Janeiro, após a afirmativa das testemunhas que o ex-Botafogo não estava alcoolizado no dia que atropelou e matou duas pessoas, no último dia 30 de dezembro.

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De acordo com os relatos das testemunhas, Marcinho não teria bebido e estaria sóbrio no momento em que atropelou os professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima e não parou para socorrer as vítimas - ambos morreram. Antes da fatalidade, o ex-Glorioso estava em uma celebração familiar.

PRÓXIMOS PASSOS DO CASO

Em entrevista ao Ge, o delegado que acompanha o caso, Alan Luxardo, afirmou que a possível alta velocidade do carro modelo Mini Cooper não indicaria que o atleta teve intenção de atropelar as vítimas e que, por isso, o indiciamento de duplo homicídio culposo (sem intenção) pode ser alterado para doloso (com intenção de matar). O delegado ainda aguarda a perícia no automóvel.

- Em 99,9% das hipóteses de crime de trânsito, com morte ou sem morte, não há intenção de matar. Só há hipótese dolosa, ou seja, intencional, se houver intenção de matar ou assumir o risco de matar. Em 99% dos casos, mesmo havendo morte, não há essa intenção de matar. O que se leva em consideração é a intenção do sujeito - contou o agente, que finalizou:

- Não é o resultado morte. Houve um excesso de velocidade? A princípio houve sim. Isso caracteriza imprudência. Imprudência é algo que o indivíduo fez, que não deveria ter feito. E houve um resultado não intencional. Por isso que a regra é que seja culposo.

Entre o começo da semana e a semana passada, a Polícia escutou diversos depoimentos de testemunhas e pessoas próximas ao atleta. Sergio Lemos de Oliveira, pai de Marcinho que estava no carro no momento do atropelamento, também falou com o delegado.

Ao que se sabe, Marcinho estava além da velocidade permitida na região da Avenida Sernambetiba, no Recreio dos Bandeirantes, na altura do número 17.170.

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