Absolvido, Daniel Alves pode receber indenização por ‘prisão indevida’
Ex-jogador foi absolvido pela Justiça da Espanha após condenação por estupro


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Daniel Alves foi absolvido nesta sexta-feira (28), após mais de dois anos de acusação de abuso sexual. Antes condenado por estupro, o ex-jogador teve a sentença anulada pela Justiça da Espanha por insuficiência de provas. Agora, ele pode voltar aos tribunais para reclamar uma indenização do Estado espanhol por ficar 14 meses preso, entre janeiro de 2023 e março de 2024.
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A legislação espanhola prevê o pagamento de uma indenização por "prisão indevida". A regra aparece no artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judicial, que afirma que "terão direito à indenização aqueles que, após terem sofrido prisão preventiva, forem absolvidos por inexistência do fato imputado ou quando, pelo mesmo motivo, tenha sido proferida decisão de arquivamento definitivo, desde que tenham sofrido prejuízos".
O artigo, no entanto, não cita valores da indenização. Porém, caso a Justiça espanhola aplique o mesmo critério de casos recentes como o de Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, que ficou 645 dias em prisão preventiva sob acusação de lavagem de dinheiro e recebeu 18 mil euros (R$ 112 mil), Daniel Alves receberia em torno de 11,8 mil euros (R$ 73 mil).
Daniel Alves foi indiciado no ano passado
Daniel Alves foi acusado de estuprar uma jovem de 23 anos em 30 de dezembro de 2022 na boate Sutton, em Barcelona.
Uma condenação inicial havia sentenciado o ex-jogador a quatro anos e seis meses por estupro, em fevereiro de 2024, além de outros cinco anos em liberdade vigiada e quase R$ 1 milhão em indenização à autora da acusação. O procedimento de apelação por parte da defesa durou mais de um ano e levou à absolvição na sexta-feira.

Daniel, portanto, está livre para deixar a Espanha. O atleta, detido no início das investigações, ficou preso por um ano e dois meses, mas pagou uma fiança de 1 milhão de euros (mais de R$ 6 milhões na cotação atual) e ganhou o direito de responder em liberdade condicional, ainda que não pudesse viajar para outros países.
A promotoria, inclusive, havia celebrado publicamente a decisão inicial, feita por Isabel Delgado Pérez, juíza da 21ª Seção de Audiência de Barcelona. Inés Guardiola, advogada de Dani, por outro lado afirmou que o atleta foi investigado sem saber da acusação, na ocasião.
Veja o comunicado sobre a decisão final do caso
"A Divisão de Apelações do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha acolheu por unanimidade o recurso do jogador de futebol que foi condenado pela Seção 21 do Tribunal Provincial de Barcelona a quatro anos e seis meses de prisão por agredir sexualmente uma jovem em uma boate de Barcelona em 31 de dezembro de 2022. O Pleno do Tribunal de Apelações, composto pelas juízas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano, e pelo juiz Manuel Álvarez, não compartilha 'da convicção do Tribunal de Primeira Instância expressa em sua decisão, cuja exposição contém, ao longo de sua fundamentação, uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos, à apreciação jurídica e suas consequências'. O tribunal, assim, negou provimento aos recursos do Ministério Público — que requereu a anulação parcial da pena e, subsidiariamente, a majoração da pena para 9 anos — e da acusação particular — que requereu a majoração da pena para 12 anos — e absolveu os acusados, revogando as medidas cautelares impostas e declarando ex officio as custas processuais."
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