Luva de Pedreiro: advogado explica como deve ser relação entre influencer e empresário
Segundo o advogado, a experiência demonstra que é muito importante que o contrato tenha, de forma clara e detalhada, quais são as obrigações de cada uma das partes
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Após o influenciador Iran Ferreira, mais conhecido como o “Luva de Pedreiro”, ter feito um desabafo e anunciar uma pausa nas redes sociais, polêmicas envolvendo o empresário Allan de Jesus e o modo como sua empresa ASJ Consultoria geria a carreira do baiano vieram à tona.
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Notícias de que o jovem, de 20 anos, estaria com novos empresários, e que em sua conta bancária teria cerca de R$ 7.500 ganharam grande repercussão na internet. O advogado José Estevam Macedo, especialista em direito do entretenimento, falou sobre o caso.
- A relação estabelecida entre agenciados e empresários encontra-se alicerçada em um desejo comum de desenvolvimento e sucesso na carreira do agenciado/artista, e, em 100% das relações que já tive oportunidade de prestar serviços como advogado, está consubstanciada em um contrato, contendo obrigações de ambas as partes dentre outras cláusulas inerentes a atividade do talento e seus objetivos - disse o Dr. José Estevam.
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Segundo o advogado, a experiência demonstra que é muito importante que o contrato tenha, de forma clara e detalhada, quais são as obrigações de cada uma das partes, estando determinadas, dentre elas, as obrigações do agente empresário ou da empresa de agenciamento e também as obrigações do agenciado/artista.
- Pode-se citar, por exemplo, que o agenciado tem a obrigação de cumprir os compromissos previamente agendados, como apresentações artísticas, participações de programas de televisão e rádio. É certo que o contrato revela a autonomia de vontade entre as partes e, segundo o princípio 'pacta sunt servanda' ou força obrigatória dos contratos, o contrato deverá ser cumprido, obedecendo ainda outros princípios como o da boa-fé objetiva, dentre outros - explicou o advogado.
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De acordo com o Dr. José Estevam, o contrato artístico contém sempre uma cláusula de exclusividade, que garante a autonomia do empresário para desenvolver sua atividade de forma segura, sabendo que sua participação nos ganhos está garantida pelo período do contrato.
- O artista deve também observar se aquilo que ele espera da empresa está devidamente destacado em uma cláusula específica das obrigações inerentes ao agente empresário, bem como a disposição de suas atividades. Cite-se como exemplo: a participação nas negociações de contratos de qualquer natureza em que o artista seja parte, a representação do artista junto às gravadoras e editoras, elaboração e apresentação ao artista de sua agenda de compromissos, prestação de contas, entre outros - aconselhou o advogado, que complementou:
- Entendo que o bom relacionamento e a execução correta do contrato de empresariamento e agenciamento, decorre do cumprimento das obrigações e do entendimento correto das mesmas por cada uma das partes, bem como do fiel cumprimento das atividades do artista e de seu agente empresário - conclui
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