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Ministro das Comunicações diz que ‘MP da Transmissão’ deve ‘caducar’ na Câmara dos Deputados

A pauta está na mesa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), mas até o momento não entrou em discussão

Bolsonaro, Fabio Faria e Silvio Santos
Fábio Faria (centro) é genro de Silvio Santos e ministro do governo Bolsonaro (Foto: Reprodução/Facebook)

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O ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD) disse em entrevista ao portal 'Uol', que a Medida Provisória 984/2020, conhecida como "MP das transmissões" ou "MP do Mandante", deve perder a validade no meados de outubro. A pauta está na mesa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), mas até o momento não entrou em discussão.

- O secretário de esporte fica no ministério da Cidadania, do ministro Onyx. Se você olhar a MP, ela teve a assinatura do presidente e do ministro Onyx. Coincidentemente foi um dia após minha posse, só que ninguém elabora MP em 24 horas - explicou Faria, lembrando que não tem ligação direta com a criação do projeto de lei.

- Acredito eu, sabendo como funciona o Congresso, que existe uma grande chance, sim, da medida caducar, porque quem é dono da pauta é o presidente Rodrigo Maia, ele que decide isso. E até agora ele não agendou. Nas entrevistas, pelo que tenho acompanhado, a sinalização é de que a medida provisória deve caducar - concluiu.

A Medida Provisória 984, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, dá aos clubes de futebol que jogam em casa o direito de transmitirem suas partidas. Apesar da pressão de diversos clubes para que a MP seja discutida e votada em plenário, o portal “UOL” indica que Maia pretende deixar o acordo expirar, uma vez que o decreto só tem validade até outubro, por conta de outras questões políticas mais relevantes para este momento em meio a pandemia da Covid-19.

A MP vem causando brigas judiciais para transmissões de partidas, como entre a Rede Globo e a Turner, pois a empresa norte-americana gostaria de passar jogos do Flamengo que fossem exibidos exclusivamente no pay-per-view. Neste caso, a justiça favoreceu a empresa brasileira no entendimento da lei.

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