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Afastamento de torcedores dos estádios do Rio cresce. Mas resolve?

Em 2017, Juizado do Torcedor já impediu presença de 50 pessoas. Só que a fiscalização, pela falta de biometria, segue frouxa

Confusão em São Januário
imagem cameraJorge Rodrigues/Eleven
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 12/07/2017
10:58

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Apesar de o número de torcedores afastados pela Justiça dos estádios do Rio de Janeiro em 2017 já ter superado os anos anteriores, isso não tem significado paz nos estádios. Tudo bem que o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos colocou 50 pessoas na lista negra até o mês de junho, só que São Januário é apenas mais um na lista de confusões geradas por causa de infiltração da criminalidade na paixão clubística.

O afastamento não tem sido medida definitiva para o fim da violência até porque, não é segredo para ninguém, não há identificação de torcedores no acesso aos estádios do país. E a responsabilidade sobre esse assunto, inclusive, é objeto de ação na Justiça, já que o Ministério Público tenta imputar a missão a clubes, Ferj e CBF.

Em 2016, por exemplo, foram 46 torcedores afastados por infrações em jogos, contra 42 em 2015. Ou seja, nos últimos dois anos e meio, 138 pessoas, segundo números do Tribunal de Justiça do Rio.

Foi justamente em 2015 que o levantamento passou a considerar a origem dos envolvidos nos delitos. Assim, a Força Jovem Vasco - principal organizada cruz-maltina - aparece como líder entre os afastamentos, com 55 torcedores.

Ao todo, o Juizado do Torcedor, cuja atuação começou em 2003, já determinou o afastamento de 486 pessoas. As prisões computadas a partir de 2015 já chegaram 253, sendo 51 até junho de 2017. Ano passado, foram 186.

Fato curioso é que o ranking de afastamento dos estádios tem como vice-líder torcedores ligados ao Corinthians, membros de quatro organizadas diferentes. Fluminense (31 afastados), Flamengo (10) e Botafogo (7) completam o Top-5 negativo de afastamentos.

- A questão das torcidas organizadas constitui um ponto importante desse cenário, cabendo separar aquelas que contribuem para a beleza do espetáculo e que trazem aspectos positivos para o evento, daquelas que possuem como único mote a disseminação da violência e o cometimento de delitos, tratando-se verdadeiramente de associações criminosas, que devem ser banidas dos estádios - analisou o presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), o desembargador Mauro Martins, ao site do TJ.

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