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Cruzeiro é absolvido pelo STJD e terá torcida contra o Palmeiras

Raposa já começou a venda de ingressos para sua última partida do Brasileirão 2023

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Clube foi julgado pela invasão e briga de torcedores contra o Coritiba (Foto: Robson Mafra/ Agif/Gazeta Press)

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O Cruzeiro foi julgado nesta segunda-feira (4) pelo STJD por conta das brigas e invasões dos torcedores na Vila Capanema, em partida contra o Coritiba, pelo Brasileirão. A decisão da entidade confirmou a presença da torcida da Raposa no Mineirão para a última rodada do Campeonato contra o Palmeiras.

Inicialmente, após a confusão na partida contra o Coxa, o Cruzeiro teria que cumprir quatro jogos com portões fechados como punição determinada pelo prórprio STJD. Além disso, os clubes ainda foram multados. R$ 40 mil para o Coritiba e R$ 50 mil para o Cruzeiro.

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Despacho do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva:

"Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD.

Dessa forma, em uma cognição sumária, deixo de interditar o estádio Durival Britto e Silva, mas, caso uma vistoria ou fatos novos demonstrem a incapacidade da citada praça desportiva em receber jogos, volto a analisar a possibilidade de sua interdição.

Por fim, quanto ao pedido de afastamento das torcidas organizadas do Coritiba SAF “IMPÉRIO ALVIVERDE e MANCHA ALVIVERDE”, e “MÁFIA AZUL” e “PAVILHÃO INDEPENDENTE”, ambas do Cruzeiro SAF, indefiro a pretensão, diante do seu total descabimento e incompetência da justiça desportiva.

A uma porque torcedores e torcidas organizadas não constam do rol taxativo do artigo 1º, §1º do CBJD, não sendo, portanto, jurisdicionados deste Tribunal.

A duas, porque a competência para providências desta natureza é do Ministério Público, sendo, ainda, notório que o órgão não está olvidando de seu dever, pois conforme informações divulgadas na imprensa nacional[2] o parquet dos estados do Paraná e Minas Gerais estão estudando providências cabíveis dentro da competência do Poder Judiciário."

Porém, o clube mineiro fez um pedido de reconsideração da decisão. Um novo julgamento foi realizado nesta segunda-feira. Durante o processo, o Cruzeiro teve torcida na partida contra o Athletico-PR.

- Conforme a solicitação de reconsideração feita pelo Cruzeiro na semana passada, o STJD autorizou a presença de torcida na última rodada da competição nesta quarta-feira - divulgou o clube.

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A venda de ingressos para a última rodada do Brasileirão, contra o Palmeiras, no Mineirão, começou às 12h desta segunda-feira. O porco pode levantar a taça de campeão nesta partida. O Cruzeiro, já livre do rebaixamento, joga por uma vaga na Sul-Americana de 2024.

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