Diretor da Ferj terá o poder de cortar cota de Fla e Flu se eles jogarem Liga
Responsável pelo setor de competições ganha poder de juiz. Verba vinda da TV será rateada entre os clubes das três divisões estaduais
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A Ferj publicou nesta quarta-feira o Regulamento Geral de competições e trouxe a conhecimento geral o teor completo do artigo colocado no documento para cortar a cota de televisão dos clubes que disputarem competições sem autorização da entidade - e até mesmo excluí-los. A medida é um claro contra-ataque à iniciativa de Flamengo e Fluminense, que, rachados com a Ferj, vão disputar a Primeira Liga.
O regulamento transformou o diretor de competições da Ferj, Marcelo Vianna, em juiz para definir a aplicação das penas, segundo o quarto parágrafo do polêmico artigo 7º. No entanto, o texto prevê aos possíveis punidos "recurso na forma estatutária", ou seja, as instâncias desportivas.
Segundo o Regulamento Geral, o valor captado no corte de cotas de TV será distribuído entre os outros participantes das competições da Ferj. Os clubes da Série A ficam com 75%, outros 15% vão para a Série B e 10% vão para os clubes da Série C, sem qualquer fatia indo à Ferj. O arbitral de cada divisão vai definir quanto cada clube vai efetivamente receber.
Em relação à exclusão das competições de base, o regulamento não coloca uma obrigatoriedade de aplicação junto ao corte das cotas de TV, já que há um "e/ou" no texto. Quem bate o martelo, como já dito, é o diretor de competições.
Em nota emitida no fim de semana, a Ferj esclareceu que "a aprovação ou veto de dispositivos do Regulamento Geral das Competições coube exclusivamente aos filiados presentes na Assembleia Geral". E ainda que "em nenhum dos dispositivos do RGC para o ano de 2016 consta qualquer sanção dirigida especificamente para este ou aquele clube, mas tão somente normas que estabelecem diretrizes a serem observadas e cumpridas, indiscriminadamente, por todos os filiados da FERJ".
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COMO FICOU A REDAÇÃO DO REGULAMENTO
Art. 7º - É vedada a participação de associação filiada em competição não oficial, partida amistosa, prova ou equivalente, sem a devida autorização da FERJ, sob pena das seguintes sanções administrativas, independentemente das penalidades da FIFA, Conmebol e CBF:
I – Para infração ao disposto no caput deste artigo cometida na categoria de profissionais por associações da série A, 1ª divisão ou equivalente:
a) Multa correspondente ao valor integral da quota de televisão recebida e/ou a receber no ano e proibição e/ou afastamento de todas as competições das categorias de base (sub-21, sub-17 e sub-15) durante todo o ano em curso.
II – Para infração ao disposto no caput deste artigo, cometida na categoria de profissionais por associações das séries B e C:
a) Multa de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00 e proibição e/ou afastamento de todas as competições das categorias de base (sub-21, sub-17 e sub-15) durante todo o ano em curso.
III – Para infração ao disposto no caput deste artigo cometida por qualquer das categorias de base (sub-21, sub-17 ou sub-15) de associações das série A, B e C:
a) Proibição e/ou afastamento da categoria infratora de todas as competições da categoria durante todo o ano em curso e multa de R$ 100.000,00, para as associações da série A; R$ 50.000,00 para as associações da série B e R$ 25.000,00 para as associações da série C.
§ 1º - Considera-se competição não oficial aquela que não seja organizada pela FIFA, CONMEBOL, CBF ou pela própria FERJ.
§ 2º - Considera-se partida amistosa da categoria de profissionais a que seja realizada com a venda de ingressos ou quota de participação.
§ 3º - O afastamento de uma associação de qualquer competição das categorias de base que já tenha sido iniciada anula todos os resultados já obtidos nessa competição, atribuindo-se o escore de 3 x 0 em favor dos adversários.
§ 4º - As penalidades serão aplicadas pelo Diretor de Competições, cabendo recurso na forma estatutária.
§ 5º - Os valores arrecadados com as sanções deste artigo serão destinados 75% em benefício das associações da série A, 15% em benefício das associações da série B e 10% em benefício das associações da série C, participantes dos campeonatos de profissionais das respectivas séries;
§ 6º - O quantum a ser distribuído a cada uma das associações deverá ser decidido pelo respectivo Conselho Arbitral.
§ 7º - A Ferj não fará jus a qualquer valor oriundo das sanções aplicadas, decorrentes de infrações deste artigo.
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