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Luiz Fernando Gomes analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que concedeu liminar suspendendo a exigência do CND para a disputa de competições
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Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu um tiro no coração do Profut, a lei de modernização e refinanciamento das dívidas do futebol brasileiro. Em uma ação movida pelo Sindicato dos Clubes, presidido por Mustafá Contursi, e pelo PHS, partido do qual faz parte o deputado Marcelo Aro, antigo diretor de ética e atual diretor de relações institucionais da CBF – que dupla! – o ministro concedeu liminar suspendendo a exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) para a disputa de competições. Ou seja, na prática, liberou-se outra vez o calote.
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A CND era um dos poucos mecanismos que sobreviveram às pressões da bancada da bola e que ficou como contrapartida à ajuda para os clubes aliviarem seus débitos com as contas públicas, a decisão de Moraes considerou inconstitucional também, como critérios técnicos para participação de um clube em uma competição, a regularidade de contribuição ao FGTS e os pagamentos de obrigações trabalhistas e de contratos de imagem dos atletas. O argumento é que a exigência constitui-se em uma “forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos”.
Parece piada num lugar como o Brasil onde, todos os dias, somos compulsoriamente obrigados a pagar impostos, taxas e contribuições das mais variadas espécies. Nos países europeus, a exigência do cumprimento de obrigações financeiras, trabalhistas e tributárias é indispensável para a obtenção das licenças dos clubes da Uefa. Punições, como rebaixamento, são impostas pelas entidades sem cerimônia, doa a quem doer. Mais uma vez a gente que vai ficando para trás.
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