Governador do Rio sanciona lei que obriga alojamentos esportivos a terem brigadistas de incêndio
Wilson Witzel aprovou a lei decretada pela Alerj após tragédia no CT do Flamengo, em fevereiro. Além de brigadistas, lei dá prazo de 30 dias para adequação e outras ordens
Depois da tragédia no centro de treinamento do Flamengo em fevereiro, quando dez jogadores da base do clube morreram após incêndio no alojamento, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou e o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou uma lei para diminuir os riscos futuros de novas tragédias. Em publicação na última semana no Diário Oficial, ficou determinado que alojamentos permanentes ou provisórios de instituições esportivas deverão contar com uma equipe de brigadistas de incêndio.
É o que passa a determinar a lei 8.376/19, do deputado estadual Carlos Macedo (PRB-RJ). Além da obrigação dos brigadistas de incêndio, passa a serem necessários o laudo de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros e da prefeitura para o funcionamento destes locais. O texto ainda determina que todos os alojamentos respeitem normas da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o Decreto-Lei Estadual 247/75, que regulamentou a segurança contra incêndio e pânico, além da norma regulamentadora N-23 – Proteção contra Incêndios.
As instituições esportivas terão prazo de 30 dias para adequação das instalações e, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 5 mil UFIR - aproximadamente R$ 17 mil. A lei abrange alojamentos de atletas das categorias de base ou profissionais - não apenas de futebol e sim de qualquer modalidade esportiva -, além de determinar que a brigada de incêndio deverá ser formada por, no mínimo, um bombeiro profissional civil e de brigadistas voluntários. Carlos Macedo, autor da lei, falou sobre a medida que ganhou importância diante dos casos.
- A implementação de tal medida ganhou contornos de urgência em razão dos últimos acontecimentos envolvendo alojamentos e centros de treinamento de atletas em instituições desportivas cariocas. É possível verificar que mesmo os grandes clubes de futebol não observam os dispostos nas legislações estadual e federal, em que deveriam garantir a segurança de todos que ali frequentam - comentou Carlos Macedo.
A fiscalização, de acordo com o artigo quinto da lei, será definida pelo Governo do Rio de Janeiro. Em caso de reincidência, os locais infratores poderão ter o alvará de funcionamento cassado.