Justiça não tem prazo para decidir sobre público em Cruzeiro x Palmeiras
Dificilmente a determinação anunciada pela CBF será revertida
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A presença de público na partida desta quarta-feira (4), entre Cruzeiro e Palmeiras, no Mineirão, às 21h30m, pela penúltima rodada do Brasileiro, continua indefinida. Mas dificilmente a determinação anunciada pela CBF domingo de que o jogo seja realizado com portões fechados será revertida a tempo hábil para a venda de ingressos e demais providências.
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Nesta terça-feira (3), a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11.a. Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, declarou-se incapaz de julgar o mérito da Ação Civil Pública, proposta pelo Governo de Minas e pelo Ministério Público de Minas Gerais. Em caráter de urgência, a juíza encaminhou o caso para a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte. Mas não há prazo definido para uma decisão.
Na Ação Civil Pública, o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, solicitam que, no caso de “realização do evento desportivo sem a presença de público, por descumprimento da liminar pleiteada”, a CBF seja condenada a pagar R$ 1.000.000,00 a título de dano moral coletivo, a ser revertido para Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Ainda foi solicitado o banimento da torcida Mancha Alviverde por dois anos, em todo o território nacional.
Palmeiras reage e pede punição para o Cruzeiro por ação na Justiça comum
O Palmeiras reagiu mais uma vez à tentativa de liberação de público para o jogo desta quarta-feira (4), no Mineirão, contra o Cruzeiro. Nesta terça-feira, a diretoria do clube enviou novo ofício à CBF questionando a atitude do Governo de Minas Gerais de tentar derrubar a determinação da entidade com relação à presença de público no estádio.
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O Palmeiras alegou que os artigos 140 e 141 do Regulamento Geral de Competições (RGC) preveem punições ao clube que obtiver decisão favorável na Justiça comum. O Cruzeiro pode ser punido com advertência, perda de pontos e multa de até R$ 500 mil, caso seja beneficiado pela petição contra a CBF. E também pode ser denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
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