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Luiz Gomes: ‘Dois Diegos e o direito de jogar onde bem entender’

A vontade dos atletas no passado, tratados como mercadoria, não pesava nessas negociações, num regime quase escravocrata. Hoje, o cenário mudou no Brasil

Montagem Diego Souza Diego Costa
Atacantes agitaram o noticiário esportivo em dezembro (Foto: Ricardo Rimoli / LancePress/Pedro Souza/Atlético-MG)

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Um dos avanços da chamada Lei Pelé, promulgada em 1998, durante o governo Fernando Henrique, foi a extinção da lei do passe. Até então, os clubes eram de fato proprietários dos jogadores. Independentemente de haver ou não um contrato em vigor, compravam, vendiam, trocavam a seu bel prazer, levando em conta tão somente o interesse dos cartolas. A vontade dos atletas, tratados como mercadoria, não pesava nessas negociações, num regime quase escravocrata.

Houve alguns casos de rebeldia. Afonsinho, um meio-campista, hoje médico, que jogou nos quatro grandes do Rio, no Santos e no América-MG, talvez seja o mais marcante. Depois de uma disputa com o Botafogo, que o manteve oito meses com o contrato suspenso porque não o queria com a barba grande - sim, isso era possível - recorreu ao STJD e conquistou o passe livre, adquirindo o direito de jogar onde queria e receber o quanto achava que merecia, pelo tempo que desejasse. Sofreu discriminação, até perseguição por conta disso. Mas foi pioneiro na busca pela liberdade.

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Na verdade, a Lei Pelé colocou o Brasil na mesma página do futebol europeu onde as negociações baseadas no direito esportivo e no direito econômico já imperavam. Contratos passaram a ser vinculados à itens da legislação trabalhista, como qualquer outra atividade, com prazos estipulados e rescindíveis com o pagamento de multas pré-fixadas e que permitem a livre negociação do seu destino, pelo jogador, seis meses antes do fim.

Críticas existem. Há quem alegue que jogadores e clubes tornaram-se reféns de empresários, por vezes inescrupulosos, oportunistas e tão escravizantes quanto os cartolas. São exceções. Não há como contestar a alforria que a Lei Pelé proporcionou à categoria.

Tudo isso para falar de dois Diegos. E desse direito de jogar onde bem entender. É o que se vê na janela de negociação. Rebeldes, mercenários, mimados? Ou apenas donos do próprio nariz, senhores do próprio destino?

Diego Souza saiu do Grêmio. E voltou para o Grêmio, duas semanas depois. Frustrou dirigentes e a torcida do Sport onde é tido como um dos maiores ídolos da história. Frustrou a torcida do Vasco que via em seu faro de gol, apesar da idade, um reforço importante na briga para voltar à elite. Diego Souza é um exemplo da liberdade possibilitada pelo fim do passe. Já jogou em 13 clubes. E mais uma vez fez o que quis.

O outro Diego, o Costa, já demonstrou sua insatisfação no Atlético-MG. Pretendido pelo Corinthians, negou a intenção de pagar do próprio bolso a multa em torno de R$ 16 milhões para rescindir seu contrato. Mas tirou a foto com a camisa do Galo do perfil de suas redes sociais. Deu um recado.

A escolha do novo treinador pode ser determinante para o final da novela. Mas negociar Diego Costa já é a opção de boa parte dos dirigentes alvinegros. Não por uma decepção pelo futebol que apresentou até aqui - fez gols importantes que ajudaram o Atlético a quebrar o jejum de 50 anos no Brasileirão. Mas porque, sabedores que são, manter o atacante amarrado contra a sua vontade pode não ser uma boa saída.

Isso até é verdade. Mas, se adquiriram direitos, jogadores continuam a ter deveres, é preciso ficar claro.

No fim das contas, o profissionalismo, o bom senso e a ética é que devem reger a relação clube-atleta. Direito de pagar a multa e se liberar para jogar em outro lugar, é claro que Diego Costa tem. Contudo, continuar a jogar o que sabe e o que pode, se não o fizer e não conseguir quem o faça, mais do que um dever, uma obrigação, é uma questão de caráter.

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