A Procuradoria da Justiça Desportiva apresentou, nesta quinta (26), denúncia contra os atletas Nilton e Wellington, do Inter, por doping positivo. Nos exames de ambos jogadores, foram encontradas as substâncias proibidas hidroclorotiazida e clorotiazida. Com risco de suspensão por até quatro anos cada, Nilton e Wellington serão julgados no STJD. Os processos devem entrar na pauta de julgamentos na próxima semana.
A Comissão de Doping da Confederação Brasileira de Futebol oficiou o STJD no último dia 9 de novembro com os resultados dos exames dos atletas para devidas providências. De acordo com o documento emitido pelo Presidente da Comissão, Dr. Fernando Solera, foram encontradas nas amostras de urina dos atletas as substâncias hidroclorotiazida e clorotiazida. As substâncias estão na lista de diuréticas e agentes mascarantes que são proibidas pelo Regulamento de Controle de Doping da CBF e pela WADA, Agência Mundial Antidopagem.
Nilton teve doping positivo nos testes feitos após as partidas contra o Corinthians, dia 16 de setembro, pela Série A do Campeonato Brasileiro, e contra o São Paulo, dia 30 de setembro, pela Copa do Brasil. Já Wellington foi pego no exame realizado após a partida contra o Palmeiras (23/09), também válida pela Copa BR.
Desde o dia 9 de novembro, os atletas estão suspenso preventivamente pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos termos do artigo 102 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em defesa prévia apresentada pelo Internacional, Nilton alegou ter feito uso de um suplemento comprado por sua companheira, profissional de educação física, e que tal suplemento estaria contaminado com as duas substâncias encontradas no exame. Já Wellington defendeu a tese de que a substância proibida estaria em um suplemento de proteína que vinha ingerindo, alegando que a ingestão de tal substância teria sido involuntária e que não teria ganho melhora em seu desempenho desportivo. Ainda segundo Wellington, o suplemento utilizado foi “emprestado” do colega de equipe Nilton. Ambos apresentaram, ainda, um laudo do Professor Marco Aurélio Neto Dorneles que fez uma análise superficial das circunstâncias em que teria ocorrido a contaminação.
Após ter acesso aos resultados e as defesas prévias por escrito, a Procuradoria ofereceu denúncia contra os atletas por infração ao artigo 6, itens 1, 2 e 3 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA. De acordo com a denúncia, os exames de contraprovas realizadas (Amostras B) confirmaram a presença das substâncias proibidas nas urinas dos atletas e que basta a presença das substâncias para que fique configurada infração das regras anti-doping. Além disso, ressaltou que os atletas são responsáveis por toda substância encontrada em seu corpo. A Procuradoria destacou ainda que: "A utilização de qualquer suplemento que contenha substância proibida, da mesma natureza da encontrada nos fluidos do atleta, configura doping intencional, trapaça, gera riscos para a saúde do atleta permitindo a aplicação da pena do tipo”.
Para os atletas, a Procuradoria pede a aplicação das penas previstas no artigo 19 da Norma da FIFA, que prevê a suspensão por até quatro anos. O julgamento ainda não foi agendado, mas deve entrar em pauta na primeira semana de dezembro.