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Senado derruba parcialmente vetos de Bolsonaro à lei do clube-empresa. Saiba mais!

Tributação Fiscal Específica e Lei de Incentivo ao Esporte voltam a fazer parte da lei. Já o texto que previa maior transparência tem seu veto mantido. Votação vai para Câmara

Senado
imagem camera'Mantivemos o 'coração' do projeto da SAF', diz senador Carlos Portinho (PL-RJ) (Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado)
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Lance!
Brasília (DF)
Dia 28/09/2021
18:29
Atualizado em 28/09/2021
19:04

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O Senado conseguiu derrubar parcialmente na noite de segunda-feira (27) os vetos que o presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido), colocou em trechos da legislação que viabiliza a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Para definir se os vetos serão mantidos ou derrubados em definitivo, haverá uma votação na Câmara dos Deputados.

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Uma das "derrubadas" permitiu a manutenção do Regime de Tributação Específica de Futebol (TEF) para clubes-empresas. Ao LANCE!, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou.

- Conseguimos a derrubada e mantivemos o "coração" do projeto da SAF. A diminuição da tributação tornará mais atrativo que os clubes se transformem em empresas e passem a seguir modelos de governança, compliance necessários para o mercado. Além disto, estas associações que antes não eram lucrativas passam a gerar receita. Há mais chance dos clubes arrecadarem em busca de um modelo de gestão, como hoje vemos no Flamengo e no Athletico-PR. O Brasil precisava de um Marco Legal no seu futebol -   disse. 

O Projeto de Lei propõe que nos primeiros cinco anos, cada SAF destine 5% de suas receitas mensais em um imposto único, apuradas pelo regime de caixa (à exceção das transferências de jogadores) ao Governo Federal. As demais receitas (televisão, patrocínios, bilheterias, sócios-torcedores...) passam a ser tributadas mensalmente com base na alíquota.

Passado o sexto ano e em definitivo, a alíquota será reduzida para 4% sobre as receitas mensais. Entretanto, haverá o o acréscimo das transações de direitos de atletas.

Os senadores também conseguiram derrubar o veto de Bolsonaro à Lei de Incentivo ao Esporte. Patrocinadores pagarão menos Imposto de Renda caso deem incentivo a projetos esportivos e, graças a este instrumento, clubes-empresas poderão receber dinheiro de patrocínio por meio da ferramenta.

- Seria antijurídico se as SAFs não pudessem utilizar recursos das leis de incentivo para práticas esportivas. Há incentivos que fazem jus aos projetos investidos, inclusive em equipes de menor investimento. Acho que se restabelece a isonomia e também permite maior auxílio a equipes femininas - disse Portinho.

Entretanto, um veto do presidente da República foi mantido pelos senadores: de que o dinheiro captado com incentivo estatal fosse utilizado para dívidas trabalhistas.

O Senado também manteve outro veto feito por Jair Bolsonaro:  exigir que quem tem participação maior do que 10% sobre o clube-empresa revelasse os nomes de seus cotistas. Isto poderia trazer problemas ao investigar crimes como lavagem de dinheiro e até brechas para manipulação de resultados. 

- Lógico que quanto maior a transparência, melhor. Mas não significa que a S/A será feita sem transparência. Temos mecanismos para isto - afirmou o senador.   

Carlos Portinho (PL-RJ) se mostra otimista com a repercussão da lei.

- Antes mesmo de sua aprovação, víamos clubes se mobilizando para se transformarem em Socidades Anônimas do Futebol (SAFs). Cruzeiro, América-MG... É um desejo bem forte de mudança no modelo de gestão dos clubes e de enxergar o futebol como um mercado - declarou.

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