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TJD-RJ concede liminar a favor do mando compartilhado do Fla-Flu

Decisão permite que ambos os clubes negociem e façam a transmissão da final da Taça Rio, nesta quarta-feira, no Maracanã, após batalha de versões e liminares nos últimos dias

Maracanã - Fluminense x Flamengo
imagem cameraClássico para decisão da Taça Rio terá mando compatilhado (Foto: Reprodução/Twitter)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 08/07/2020
17:47
Atualizado em 08/07/2020
18:32

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O TJD-RJ concedeu, na tarde desta quarta-feira, uma liminar pedida pela Procuradoria do órgão, favorável ao compartilhamento do mando de campo da decisão da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo. A decisão foi assinada pelo auditor-relator José Jayme Santoro. Com isso, os dois clubes ficam autorizados a negociar e a transmitir a partida, nos termos da Medida Provisória 984, a "MP dos direitos de transmissão". 

Mais cedo, o presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá, havia negado o pedido da procuradoria, mas determinado que os dois clubes se manifestassem e que fosse feito o sorteio de um sorteio de um novo relator-auditor para resolver o imbróglio. O Fluminense não se manifestou, enquanto Flamengo e Ferj foram favoráveis à concessão da liminar para o mando compartilhado. 

Na última segunda-feira, o Fluminense foi sorteado como o mandante da decisão. Depois de emitir nota apoiando a decisão do Tricolor e da Globo, o Rubro-Negro mudou o discurso e passou a defender o mando compartilhado, sob o argumento de que não haveria um jogo de volta como "compensação".

O TJD-RJ concordou com o argumento do clube da Gávea de que o jogo único não permite o sistema de proporcionalidade previsto na MP. O auditor-relator entendeu ainda que o Regulamento do Carioca foi elaborado antes da MP e que, por isso, não poderia prever a regra da compensação.

– Me parece bastante óbvio que a ratio legis da MP 984/2020 foi a de criar um sistema de pesos e medidas onde o mandante é quem detém esse direito, pois na mesma proporção ele será visitante em outros jogos e como o regulamento da competição foi elaborado antes do texto legal, é de entendimento juvenil que não poderia o texto do regulamento prever a regra da MP e portanto, um jogo único não sofrerá efeitos da compensação que a MP se preocupou. Uma partida única não terá a possibilidade de retorno e por isso, o regulamento se criado dentro da vigência da MP 984/2020, também por razões óbvias iria prever o mando compartilhado em hipóteses como estas e aliás, lanço essa fundamentação também levando em consideração que o Fluminense não refutou nos autos nenhum dos argumentos da procuradoria, o que poderia auxiliar o juízo a formar sua convicção – diz trecho da decisão. 

Posição do Flu:

Em manifestação pelas redes sociais, o Fluminense emitiu resposta ironizando a postura do rival:

– O Fluminense Football Club, sensibilizado com a incomparável sensibilidade e empatia do Flamengo, esclarece que não tem qualquer problema com o Grupo Globo e que todos os brasileiros poderão assistir a partida através da FluTV. A ideia de que há qualquer imbróglio entre o Fluminense e o Grupo Globo é mentirosa e deveria compor o rol de investigações da CPI das Fake News. Logo em seguida o Tribunal da FERJ, de forma ilegal, deu a liminar para que o Flamengo descumpra a lei. Agradecemos ao Flamengo, mas nos manteremos dentro da lei. A transmissão cabe ao Fluminense, que a fará e ficamos no aguardo pra ver se o Flamengo cumprirá o que defendeu – postou o Tricolor. 

A novela teve início na última semana, após o Grupo Globo rescindir o contrato de aquisição dos direitos de exibição negociados com todos os clubes do torneio e a Ferj, com exceção do Rubro-Negro. A emissora alegou quebra da exclusividade depois que o Flamengo, apoiado na MP 984, transmitiu pelo YouTube as partidas contra Volta Redonda e Boavista em que era mandante. 

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