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Senado aprova projeto com manutenção da carga tributária das SAFs em 5%

Tema estava incluído no projeto de regulamentação da Reforma Tributária

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imagem cameraCarga tributárias das SAFs (Arte: Lance!)
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Mariane Ribeiro
São Paulo (SP)
Dia 13/12/2024
15:38

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O Senado aprovou, na quinta-feira (5), o principal projeto para a regulamentação da Reforma Tributária. Entre os diversos pontos tratados, está a carga tributária cobrada das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). Atualmente, a alíquota conjunta é de 5%, conforme o que foi estabelecido na legislação que instituiu o modelo no país.

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O que o Senado decidiu na votação foi manter essa porcentagem, atendendo à Emenda nº 2083, do Senador Carlos Portinho (PL).

A versão inicial do texto do projeto estipulava um aumento da alíquota para 8,5%, sendo 4% para IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e contribuições previdenciárias; 1,5% para CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) e 3% para IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Com o acolhimento da emenda do senador Portinho, a alíquota para os tributos unificados se mantém em 5%, contando com IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS, e, nos primeiros cinco anos, ficam excluídas da tributação as receitas vindas da cessão de direitos desportivos de atletas e das transferências de jogadores.

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O projeto ainda voltará para análise na Câmara e só depois será enviado para sanção presidencial.

senador Carlos Portinho (PL)
Senador Carlos Portinho (PL) (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Dirigentes de clubes brasileiros que se tornaram SAF nos últimos anos comemoram a aprovação do proejto.

- A manutenção dessa alíquota de 5% é crucial e fundamental para que o modelo de SAF no Brasil permaneça saudável. Se tivermos que pagar mais imposto vai ficar inviável e afastar o investidor, tanto o brasileiro quanto o estrangeiro, pois tira totalmente a competitividade - afirmou Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá.

- É um caminho positivo para uma abertura ainda maior do mercado, tanto nacional quanto internacional, ao ser mantida a alíquota original da SAF. A isenção de novos tributos é um passo enorme para garantir a estabilidade financeira daquelas já existentes no país, e incentivar outros clubes que querem migrar para este modelo, hoje ainda em fase de maturação, mas já com aprendizados consistentes e um gerador de receitas para o esporte. Além disso, o futebol tem um potencial absurdo de ser um grande produto global do Brasil, também em termos econômicos. Esse movimento já começou, e a manutenção dessas alíquotas vai estimular para que novos investidores aportem no futebol brasileiro - declarou Marcelo Paz, CEO da SAF do Fortaleza.

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- Manter em 5% deixa o mercado brasileiro ainda mais atrativo para a entrada de novos investidores, o que pode contribuir para a recuperação financeira dos clubes e fortalecimento do futebol brasileiro em um contexto maior de competitividade. Para além dos resultados esportivos, todos querem agremiações que se modernizem e que possam realizar investimentos de forma responsável. Além disso, a redução da alíquota simplifica e estimula um segmento esportivo e de entretenimento que contribui amplamente para a economia nacional - afirmou Gabriel Lima, CEO da SAF do Coritiba.

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José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados e um dos autores da lei da SAF no Brasil, também elogiou a decisão.

- A adoção da emenda para retomada da alíquota prevista na Lei da SAF é um enorme acerto do Relator da Reforma Tributária, a partir das iniciativas do Senador Carlos Portinho (autor da Emenda) e o apoio do Governo Federal. Mesmo sendo muito recente, a Lei da SAF já tem mostrado resultados bastante expressivos na consolidação do futebol brasileiro enquanto segmento econômico e sob o ponto de vista técnico. Como se diz no futebol 'em time que está ganhando não se mexe', a Reforma Tributária faz um golaço ao manter a alíquota original do TEF, como meio de incentivo aos clubes para adoção do modelo das sociedades anônimas - analisou Manssur.

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