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COB flexibiliza regras por maior exposição dos atletas em Olimpíadas

Entidade concederá permissões para evitar a interrupção de campanhas publicitárias durante o período de vigência da Regra 40 da Carta Olímpica<br>

Yane Marques, porta-bandeira do Brasil nos Jogos do Rio
imagem cameraYane Marques participou do Fórum Internacional de Atletas do COI na semana passada (Foto: Rodolfo Buhrer/COB)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 24/04/2019
17:13

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O Comitê Olímpico do Brasil (COB) flexibilizará o uso da imagem de atletas brasileiros por patrocinadores não-olímpicos durante os Jogos Olímpicos Tóquio 2020. A partir de agora, o COB, além de conceder o benefício aos parceiros olímpicos, dará permissões a patrocinadores não-olímpicos para evitar a interrupção de campanhas publicitárias com os integrantes da delegação brasileira durante o período da Regra 40, que geralmente se inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e vai até três dias após a Cerimônia de Encerramento dos Jogos Olímpicos.

- Nossa decisão de flexibilizar a Regra 40 tem o objetivo de valorizar o atleta e o movimento olímpico, oferecendo mais oportunidades de visibilidade e ativação para as marcas - afirma a Diretora de Comunicação e Marketing do COB, Manoela Penna.

A regra 40 da Carta Olímpica, que regula a elegibilidade para participação nos Jogos Olímpicos, restringe o uso do nome, imagem ou desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou outro profissional credenciado durante o período dos Jogos Olímpicos. A regra aplica-se a qualquer forma de publicidade (impressa, televisiva, digital, mídia exterior, etc.) ou mídias sociais (Twitter, Facebook, lnstagram, etc.).

O Comitê Olímpico Internacional (COI) havia concedido aos países o poder para decidir sobre a flexibilização desde os Jogos Rio 2016, porém na ocasião o COB já tinha assumido diversos compromissos comerciais por ser o país sede. As recomendações do COI reconhecem, pela primeira vez, que os patrocinadores não-olímpicos podem continuar a exibir publicidade genérica com atletas patrocinados durante o período da Regra 40 desde que a publicidade não crie uma associação com os Jogos, o Comitê Olímpico Nacional (CON) e/ou a equipe olímpica nacional, e cumpra os critérios descritos nas diretrizes. Cabe a cada CON detalhar as regras específicas do país.

No Brasil, com a flexibilização da regra, os patrocinadores não olímpicos também poderão exibir campanhas publicitárias no período dos Jogos, com atletas/profissionais credenciados nos Jogos, desde que a campanha comece a ser veiculada 2 meses antes e que tenha sido submetida à aprovação do COB e tenha o aval formal do atleta/profissional retratado na peça.

- A flexibilização é muito importante porque permite que a empresa que apoia o atleta durante todo o ciclo olímpico possa ter um retorno de visibilidade durante o maior evento esportivo do mundo - disse Yane Marques, medalhista de bronze no pentatlo moderno nos Jogos Londres 2012 e vice-presidente da Comissão de Atletas do COB, que participou do Fórum Internacional de Atletas do COI na semana passada.

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