COB lança Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Moral e Sexual para o esporte nacional
Entidade reforça o compromisso com um ambiente saudável no esporte e coloca à disposição dos atletas um canal aberto para denúncias de casos
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O Comitê Olímpico do Brasil (COB) lançou nesta segunda-feira, a Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Moral e Sexual da entidade, que contemplará todas as esferas do esporte nacional. Assim, o COB reforça o compromisso com um ambiente saudável no esporte e coloca à disposição dos atletas um canal aberto para denúncias de casos de assédio e abuso moral e sexual. A política valerá também para integrantes das delegações brasileiras em competições internacionais, funcionários e membros dos poderes do COB, prestadores de serviço e voluntários. As punições aos infratores vão variar de multa até a expulsão do esporte olímpico.
- O conjunto de ações desenvolvido através desta política garantirão aos atletas, principalmente, mas também a todos os agentes envolvidos no esporte brasileiro, um ambiente de acolhimento, orientação, maior proteção e prevenção de possíveis práticas de assédio e abuso. Ao estabelecer a Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Moral e Sexual, o COB contribui ainda mais para a valorização da ética e integridade no esporte - afirmou o presidente do COB, Paulo Wanderley.
Para elaboração da política, o COB contou com a colaboração da ONU Mulheres, que trouxe orientações e informações sobre o assunto. Outra referência é o documento de proteção de atletas contra o abuso e assédio lançado pelo Comitê Olímpico Internacional em novembro de 2017, que engloba todo o Movimento Olímpico e faz parte da Agenda 2020 da entidade internacional.
- O grande objetivo é fazer com que o ambiente de trabalho e de treinamento dos atletas seja mais saudável. Essa política é exemplar e está entre as melhores do mundo no esporte. Com ela, o Brasil passa a fazer parte de um seleto grupo de países que possuem políticas de assédio, como Estados Unidos, Grã-Bretanha, Noruega, Canadá e Austrália - destacou Paulo Wanderley.
O lançamento da política teve a participação de todos os funcionários do COB, que participaram de uma palestra informativa e educativa sobre o tema, no auditório da entidade, no Rio de Janeiro, com Antonio Carlos Hencsey, da empresa Protiviti, especializada no tema.
Punição
As punições aplicadas pelo Conselho de Ética estão previstas no Código de Conduta Ética do COB. Nele, todo ato ilícito, civil ou criminal; todos os atos indevidos estabelecidos no Código; e todas as violações às regras de natureza ética estabelecidas em regulamentos e estatutos do COB e do COI são consideradas atos antiéticos, passíveis das seguintes sanções: advertência reservada ou pública e suspensão por até 5 anos, estando o acusado impossibilitado de exercer quaisquer funções junto ao COB e Confederações.
Além destas punições, o Conselho de Ética poderá recomendar à Assembleia Geral do COB que aplique penas de:
- Perda de mandato ou exclusão em caso de pessoa física;
- Desfiliação, desvinculação ou perda de reconhecimento em caso de pessoa jurídica;
- Multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, corrigida anualmente pelo IPCA até a data do efetivo pagamento;
- Proibição de acesso aos locais de competição por até 10 anos;
- Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao esporte olímpico por até 10 anos;
- Expulsão do esporte olímpico.
Prevenção
A Política de Combate e Prevenção ao Assédio e Abuso Sexual define também uma cartilha sobre o tema para ser entregue aos participantes das reuniões de Comissão de Atletas, Conselho de Administração e presidentes de Confederações.
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