Michel Temer sanciona MP 846, que garante recursos para o esporte
Presidente assinou a Medida Provisória que garante repasse de R$ 630 mi para o esporte
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Em ato realizado nesta quarta-feira, o presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória 846/2019, que altera a MP 841 e redistribui recursos de loterias federais para direcionar a outras áreas. A lei decorrente da MP 846 preserva investimentos voltados para entidades responsáveis pela gestão do esporte no Brasil. De acordo com o Governo Federal a sanção garante o repasse de cerca de R$ 1 bilhão para a segurança, R$ 630 milhões para o esporte e R$ 443 milhões para a cultura.
Na cerimônia estavam presentes o ministro do Esporte, Leandro Cruz; o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann; o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão; o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha; e o ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, entre outras autoridades. Leandro Cruz destacou a importância da ação e trata a MP como um legado para o país:
- Hoje foi feita uma entrega de Estado. Não é simplesmente uma entrega do governo. Ao mesmo tempo em que construímos uma política de segurança pública de longo prazo com o Fundo Nacional de Segurança Pública, nós garantimos as conquistas históricas do esporte, da cultura, modernizando a lei que determina o repasse de verbas advindas das loterias para o esporte brasileiro. Temos hoje uma lei melhor do que tínhamos antes. - disse o ministro do Esporte, que teve o discurso corroborado por Paulo Wanderley, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro:
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- É um marco para o esporte brasileiro como um todo e para o esporte olímpico, que é a minha área específica", destacou. "Foi uma grande conquista. Nós vínhamos de uma situação de risco de acabar com o que já tínhamos conquistado durante anos (a MP 841 previa cortes nos repasses das loterias para o esporte), e essa retomada, ainda com melhorias, era tudo o que gostaríamos de receber - disse o mandatário do COB.
Antes da MP 846, os recursos das loterias eram direcionados aos Ministério do Esporte, ao COB e outras entidades esportivas. Algumas delas repassavam o valor para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes). O benefício agora é o fator do repasse é feito sem intermediário aos destinos finais.
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