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Novo estatuto do COB é elogiado por entidades, mas recebe ressalvas

Através de uma carta aberta, a Atletas Pelo Brasil e Sou do Esporte afirmam receber o documento com entusiasmo, porém, pedem alterações

COB apresentou mudanças no estatuto em sua sede
imagem cameraNovo estatuto deve ser aprovado pela assembleia do COB na próxima semana Jonas Moura
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 16/11/2017
19:12
Atualizado em 22/11/2017
10:38

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O novo estatuto do Comitê Olímpico do Brasil (COB) foi bem recebido pelas duas organizações não governamentais que contribuíram para sua elaboração. Por meio de uma carta aberta publicada nesta quinta-feira, a Atletas pelo Brasil e a Sou do Esporte parabenizaram o trabalho do atual presidente, Paulo Wanderley, mas pedem alterações em detalhes. 

Segundo as organizações, a minuta, que precisa ser aprovada pela assembléia do COB no próximo dia 22, mostra 'claros avanços para a democratização e modernização da gestão' do COB.

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Os elogios, no entanto, vieram com recomendações. Para as entidades, o esforço do COB para recuperar sua reputação após a Unfair Play é 'apenas o primeiro passo para uma mudança de fato no cenário crítico que vive o esporte brasileiro'. Também foi recomendado que as confederações olímpicas acompanhem as mudanças.

No que diz respeito às assembleias, é solicitada a participação de representantes de árbitros e treinadores.  Também foi proposta a liberdade da Assembleia Geral convocar Conselhos Fiscais, quando necessário - no atual documento, apenas o Conselho Administrativo tem este poder.

Pediu-se ainda o aumento do quórum mínimo para a reunião do Conselho de sete para 12 membros (75%), a obrigação da publicação das atas das reuniões no site do COB e a proibição da indicação de familiares em eventual substituição em reuniões do conselho.

A criação de uma comissão temporária formada pelos advogados que participaram da comissão estatuinte também foi proposta, para que esta formate, aprove junto a cada poder e publique no site do COB os regimentos do estatuto.

Quanto às assinaturas de cheques de contratos, ordens de pagamentos, entre outros, as ONGs acreditam que a função deve ficar a cargo do presidente ou o vice, em conjunto com o diretor financeiro.

Confira, na íntegra, o documento:

Carta aberta: Revisão, Análise e Recomendação para o Novo Estatuto do Comitê Olímpico do Brasil

Rio de Janeiro, 16/11/2017

Prezado Presidente Paulo Wanderley e respeitosa Comissão Estatuinte do COB

A Sou do Esporte e a Atletas pelo Brasil receberam com entusiasmo a Minuta do novo Estatuto do COB e, primeiramente, gostaríamos de parabeniza-los pelo trabalho desenvolvido e pelo esforço empregado no sentido de ouvir a sociedade e os diversos atores do esporte olímpico no país. Agradecemos pela recepção as nossas reivindicações e pela disponibilidade em nos receber.

Inicialmente, é importante ressaltarmos que a Minuta apresentada pela Comissão Estatuinte mostra claros avanços para a democratização e a modernização da gestão do Comitê Olímpicodo Brasil e, desta forma, gostaríamos de ressaltar os pontos que merecem reconhecimento da comunidade esportiva:

Formato de eleição e composição do Conselho Fiscal, desvinculado dos demais cargos eletivos e em ciclos alternados;

A criação de um Conselho de Ética independente e eleito pela Assembleia Geral;

Determinar um quórum mínimo de 1/3 dos filiados com direito a voto para a instalação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias (AGOs e AGEs);

Eleições sempre com votos secretos e demais decisões das Assembleias sempre por votação aberta;

Clara diminuição das cláusulas de barreira para acesso ao poder da entidade;

Diminuição dos poderes na mão de uma única pessoa, com a eliminação do poder "Presidência";

É inegável que houve melhora nas ferramentas de governança do Comitê Olímpico Brasileiro e como acreditamos que este é um momento único para o esporte nacional, tecemos algumas observações para que sejam consideradas na revisão do Estatuto para posterior votação.

Assembleia Geral & Quórum:

I. A participação de 1/3 de atletas com direito a voto nas Assembleias Gerais deve ser valorizada, agora cabe aos Atletas assumirem seu papel nas resoluções da instituição. No entanto, gostaríamos de sugerir também a participação de árbitros e treinadores nos processos decisórios, podendo a Comissão Estatuinte definir como seria esta representação. Certamente, há formas de viabilizar esta participação sem ferir a carta Olímpica, tendo em vista que a maioria das instituições de administração é ampla.

II. Conceder a Assembleia Geral, em caráter extraordinário, o poder de convocar o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética quando julgar necessário. No formato de independência de atuação proposto, a subordinação deste dois Conselhos é exclusivamente do Conselho de Administração quando deveria ser da Assembleia.

III. A convocação da Assembleia Geral prevista no Art. 25 deve ser subscrita pelo Presidente ou Vice Presidente. Os membros da Diretoria Geral serão empregados (CLT) e não devem ter direito a voto ou a responsabilidade da convocação. Esta sugestão de alteração deve ser observada para outros pontos do documento, como nos Arts. 36 e 40.

Conselho de Administração e seu funcionamento:

Consideramos a criação do Conselho de Administração um enorme avanço no controle do poder dentro do COB e um grande passo em direção a uma melhor governança na entidade.

Considerações:

I. Sobre a competência do órgão: ao Conselho de Administração compete performar a administração da entidade, não assessorar a Presidência como consta no Art. 42. O Conselho de Administração é o órgão máximo deliberativo da entidade, tratando-se de órgão de gestão.

II. Deve ser melhor avaliado o previsto nos Arts. 18 e 20, alínea III, que ao excluir os membros do Conselho de Administração das regras de desincompatibilização ali previstas, está criando um ambiente de permanente conflito de interesses, que precisarão ser previstos no Código de Conduta Ética e permanentemente monitorados pelos órgãos de controle.

III. Sendo o Conselho de Administração o poder com maior número de atribuições dentro da entidade e que deve reunir-se obrigatoriamente a cada 2 meses, o que garante uma flexibilidade de agenda, é extremamente desejável que o quórum mínimo para deliberação não seja tão baixo como o previsto no Art. 41 (apenas 7 membros). Pelas boas práticas de governança e pela importância deste Poder, um quórum mínimo de 75% dos seus membros (12 membros) é mais adequado e garante seu funcionamento com a representatividade determinada nos estatutos e escolhida pela Assembleia Geral.

IV. É importante que exista a obrigação estatutária de publicação, no site da entidade, em local específico, do Cronograma de reuniões e principalmente das atas detalhadas das reuniões do Conselho, com resumo das deliberações tomadas e composição nominal dos votos.

V. Tendo em vista que, como previsto no Art. 30, alínea (b), as entidades de administração do esporte podem indicar terceiros como seus representantes para compor o Conselho de Administração, é extremamente adequado ampliar a vedação familiar prevista no Art. 21 também para estes eventuais representantes, quando estes não forem os próprios Presidentes das Entidades de Administração.

VI. Cabe sinalizar para a revisão que o item II do Art. 42 está redundante com o ítem IX.

Disposições Gerais e Transitórias:

I. Como forma de auxiliar os diversos poderes a formatar seus respectivos Regimentos Internos, propomos que seja criado no Capitulo II – Das Disposições Transitórias e Finais, uma Comissão Temporária, que pode ser composta inicialmente pelos próprios advogados que compuseram a Estatuinte e portanto estão totalmente integrados ao processo da nova regulamentação, para que em um prazo máximo de seis meses, a contar da data de aprovação do presente Estatuto, formate, aprove junto a cada poder e publique no site da entidade os respectivos regimentos. Esta proposta é em razão da enorme importância destes documentos que, em conjunto, regulamentam de fato o funcionamento de todo o Comitê.

Normas da Administração Financeira

I. Em relação a assinatura de cheque ou obrigações similares no Art. 44, inciso II e no Art. 55, parágrafo 5o, nossa recomendação, em consonância com as boas práticas de governança e gestão é de que estas funções caibam ao Presidente ou VP, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro. Na impossibilidade do Diretor Financeiro assinar, assinam Presidente e Vice Presidente. O Diretor Geral só deve assinar cheques e documentos financeiros mediante procuração com poderes específicos

Ratificamos que as recomendações enviadas pelas organizações Sou do Esporte & Atletas pelo Brasil visam ampliar as medidas eficientes e transparentes para as novas normas de governança propostas para o Comitê Olímpico do Brasil. No entanto, entendemos que o esforço do COB em mudar, em recuperar a confiança da sociedade e a sua reputação, é apenas o primeiro passo para uma mudança de fato no cenário crítico que vive o esporte brasileiro. Assim, consideramos que os dirigentes das Confederações Olímpicas devem, de forma urgente, acompanhar as mudanças previstas no novo Estatuto do COB prevendo-as em suas próprias entidades e, assim, demonstrarem que a responsabilidade desta mudança é compartilhada por todos os entes.

Fabiana Bentes
Presidente
SOU DO ESPORTE

Raí Oliveira
Diretor-presidente
ATLETAS PELO BRASIL


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