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Contraprova confirma doping de Ana Cláudia Lemos, e velocista é suspensa

Atleta mais rápida do Brasil atualmente testou positivo para o esteroide Oxandrolona e será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da modalidade

Ana Cláudia Lemos (Foto: Wagner Carmo/CBAt)
imagem cameraAna Cláudia Lemos era esperança do Brasil para os Jogos Rio-2016 (Foto: Wagner Carmo/CBAt)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 29/03/2016
18:56
Atualizado em 29/03/2016
19:35

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A contraprova solicitada por Ana Cláudia Lemos, principal destaque do atletismo brasileiro em provas de pista, confirmou o uso da substância proibida Oxandrolona pela velocista. A informação foi divulgada nesta terça-feira pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).

Recordista sul-americana nos 100m rasos (11s01) e 200m rasos (22s48), a brasileira já tinha índice em ambas as provas para disputar os Jogos Olímpicos Rio-2016. Ela era também a grande esperança do país no revezamento 4x100m.

Com a confirmação, Ana Cláudia está suspensa preventivamente e aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo. Só depois disso será possível confirmar a ausência da atleta na Olimpíada.

O exame que detectou o uso da substância, um esteroide anabolizante, foi realizado no último dia 3 de fevereiro, durante um camping no Rio de Janeiro, fora do período de competições.

O Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) foi responsável pela coleta, que confirmou a presença da substância proibida nas amostras "A"  e "B" da urina de Ana Cláudia. Com o resultado da contraprova, fica descartada a possibilidade de contaminação no momento da coleta ou da análise.

Clube diz que não vai se manifestar

O clube de atletismo que Ana Cláudia defende, o BM&FBOVESPA, divulgou nota na tarde desta terça-feira informando que não irá se manifestar sobre o caso até a conclusão de todo o julgamento.

"O Clube de Atletismo BM&FBOVESPA informa que aguardará a decisão final do caso, em todas as instâncias esportivas para, se necessário, se manifestar sobre o assunto", informou a entidade em nota oficial.

O comunicado diz ainda que o clube "segue rigorosamente a determinação do Código Mundial Antidoping e não compactua com qualquer transgressão", e que "mantém todos os atletas atualizados sobre a lista de substâncias proibidas e os processos de controle."

Confira a nota completa divulgada pela CBAt

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) informam que o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), credenciado pela WADA, com sede no Rio de Janeiro (RJ), identificou na amostra de urina "A" da atleta ANA CLAUDIA LEMOS SILVA (SP), coletada no dia 03 de fevereiro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro (RJ) durante controle fora de competição realizado pela ABCD, a presença da substância proibida "Oxandrolona (metabólitos de Oxandrolona)".

Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, a atleta foi comunicada pela ABCD em 08 de março de 2016 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada conforme acima. A atleta, em 09 de março de 2016, solicitou a abertura da amostra "B" de sua urina. Em 14 de março de 2016 a atleta colocou-se, com anuência da ABCD, em suspensão voluntária. Ocorreu em 24 de março de 2016, no LBCD, a abertura da amostra "B", com resultado que confirma a presença de substância proibida detectada na amostra "A" da urina da atleta. Considerando-se este resultado configurou-se o resultado positivo da atleta em controle de dopagem.

Assim, no dia 28 de março de 2016 a ABCD comunicou a CBAt de todos os fatos, para que a Confederação desse início aos procedimentos disciplinares, tendo a atleta sido suspensa provisoriamente nesta data de todas as atividades do Atletismo, pela Confederação, sendo o seu processo encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo para as providências cabíveis, uma vez que o Tribunal Único para julgamento de processos de dopagem, previsto na Medida Provisória número 718 e no Decreto número 8.692, ambos de 16 de março de 2016, encontra-se em fase de instalação, dentro do prazo legalmente previsto.

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