Após punição, Santos diz que ‘tomará todas as providências’ na Justiça
Peixe foi punido pela Conmebol na manhã desta terça-feira por escalar Carlos Sánchez irregularmente pela Libertadores. Independiente foi considerado vencedor por 3 a 0
O Santos foi punido pela Conmebol na manhã desta terça-feira por escalar Carlos Sánchez irregularmente no jogo de ida das oitavas de final da Copa Libertadores, contra o Independiente (ARG). O placar de 0 a 0 foi revertido em um 3 a 0 para os argentinos. Porém, o Peixe declarou oficialmente que pretende tomar todas as medidas cabíveis na Justiça. Por meio de uma nota oficial, o clube destacou que não concorda com a punição e vê a decisão sem embasamento legal ou jurídico. Vale lembrar que o uruguaio não poderá atuar nesta noite, quando os times voltarão a se enfrentar pela Copa Libertadores.
Confira o posicionamento do Santos:
O Santos FC vem a público manifestar o descontentamento e a resignação com a punição imposta ao Clube pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol na manhã desta terça-feira.
Não bastasse o estranhar da lenta decisão, a punição publicada não tem embasamento legal ou jurídico. Além do que, pune duplamente o Santos FC, com a perda do jogo e a manutenção da suspensão do jogador Carlos Sánchez.
Por fim, em busca do direito do torcedor santista, o Clube declara publicamente que irá à todas instâncias cabíveis, afim de que a Justiça sobre o caso seja feita.
A Conmebol também emitiu nota oficial explicando a decisão da audiência realizada na noite de segunda-feira, que durou três horas e meia. Veja abaixo:
Em resposta à denúncia apresentada pelo Club Atlético Independiente em 22 de agosto de 2018, nos termos dos artigos 19 e 56 do Regulamento de Disciplina da CONMEBOL, contra o resultado da partida disputada em 21 de agosto de 2018, entre as equipes do Club Atlético Independiente e Santos Futebol Clube, correspondente à primeira rodada da CONMEBOL Libertadores 2018, devido ao alinhamento inadequado do jogador Carlos Andrés Sánchez Arcosa; e considerando:
(I) Que os artigos 56 e 19,3 permitem qualquer clube reclamar contra o resultado de um jogo, por motivos de alinhamento incorreto de um jogador rival até 24 horas após a partida e o Clube Atletico Independiente trouxe tal reclamação em tempo e em forma;
(II) Que o Santos Futebol Clube apresentou sua defesa em tempo e forma em 24 de Agosto de 2018 e 27 de agosto de 2018 foi concedido o direito de ser ouvido em uma audiência perante este Tribunal antes da sua emissão.
(III) Que o Tribunal Disciplinar revelou que o Santos Futebol Clube não cumpriu o dever de comunicar-se diretamente com a Unidade Disciplinar, em conformidade com o artigo 9 do Regulamento CONMEBOL Libertadores de 2018;
(IV) Conforme o artigo 19.1 do RD, qualquer equipe que seja responsável por um alinhamento impróprio é considerado perdedor desse jogo 3-0;
(V) Que o Tribunal de Disciplina encontrou o Santos Futebol Clube responsável pela infracção de alinhamento impróprio por Carlos Andres Sánchez em violação da penalidade pendente de uma suspensão de jogo.
Portanto, para o caso em questão, o Tribunal Disciplinar resolveu:
1. FAZER O LUGAR para a reclamação apresentada pelo Independent Athletic Club;
2. DECLARAR como perdedor Santos Futebol Clube do jogo disputado no Athletic Club Independiente pela primeira etapa das oitavas de final da Libertadores CONMEBOL 2018 e, em consequência;
3. DETERMINAR o resultado de 3 - 0 a favor do Club Atletico Independiente de acordo com o artigo 19 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL.
4. CONFIRMAR a suspensão do jogador Carlos Andrés Sánchez ARCOSA por 1 (um) partida, que deve ser atendida no próximo jogo CONMEBOL Libertadores 2018.
Juizado Disciplinar da CONMEBOL