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Sampaoli é punido no STJD, mas comandará Santos contra o Galo

Superior Tribunal de Justiça Desportiva recorreu após a expulsão do treinador argentino contra o Vasco, no dia 24 de abril, pela Copa do Brasil

Santos x Atlético-MG - Sampaoli
imagem cameraSJTD volta a punir técnico Jorge Sampaoli com um jogo de suspensão, já cumprido  (Foto: Ivan Storti/Santos)
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Lance!
Santos (SP)
Dia 07/06/2019
18:16
Atualizado em 07/06/2019
18:37

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Depois de ser absolvido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o técnico Jorge Sampaoli foi punido com um jogo nesta sexta-feira, em nova sessão, por ter invadido a área técnica e xingado o árbitro Rafael Tracci na partida contra o Vasco, em São Januário, pela Copa do Brasil. O procurador-geral Felipe Bevilacqua se mostrou descontente com a absolvição e recorreu. Entretanto, o argentino já cumpriu a suspensão na partida de ida com o Atlético-MG pela Copa do Brasil.

Dessa forma, Sampaoli poderá comandar normalmente o Peixe contra o Galo, neste domingo, às 19h, na Vila Belmiro, dessa vez pelo Campeonato Brasileiro. 

“O que aconteceu é fora de qualquer julgamento que eu tenha visto no STJD. Esse caso tomou uma negativa. Não conseguiram elidir o que foi narrado na súmula e mesmo assim foram absolvidos. Leandro Castán e Max Lopez xingaram e chamaram o árbitro de ladrão. O técnico do Santos ratificou o que foi narrado na súmula e ainda assim foi absolvido. Sampaoli invadiu as áreas várias vezes na partida e depois ainda ofendeu a arbitragem cometendo duas infrações distintas. Por fim, ao clube houve várias condutas distintas no artigo 213 relatadas na súmula e que precisam ser punidas”, disse o procurador-geral.

A reportagem entrou em contato com o Santos e o clube não demonstrou preocupação com o corrido e explicou que "de acordo com o Artigo 170 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), a punição pode ser aplicada uma vez a cada seis meses ao denunciado".

"Ressalto que a pena de advertência não acarreta em nenhum prejuízo de ordem técnica e/ou desportiva, sendo certo que, conforme o art. 170 da CBJD, esta somente poderá ser aplicada uma vez a cada seis meses ao denunciado. 

Desta forma, com o trinador Jorge Sampaoli já cumpriu suspensão automática, o mesmo se encontra em condições de participar de qualquer partida organizada pela Confederação Brasileira de Futebol."

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