Santos será julgado nesta terça por baqueta atirada em árbitro no jogo contra o América-MG
Árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou na súmula ter sido atingido por objeto após o apito final. Clube pode perder mando de um a dez jogos
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O Santos será julgado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta terça-feira, às 10 horas, pela baqueta arremessada no árbitro Marcelo de Lima Henrique na derrota por 2 a 0 para o América-MG, dia 23 de outubro, na Vila Belmiro.
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O Peixe foi denunciado no artigo 213, inciso III, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. De acordo com o artigo, o clube pode ser punido com a perda de mando de campo de uma a dez partidas ou multa. Até o final do Campeonato Brasileiro, o Peixe recebe Fortaleza, nesta quinta, e Cuiabá em casa.
Em caso de punição, o Santos deverá cumprir apenas na última rodada, já que os ingressos para o jogo contra o Fortaleza já estão sendo vendidos.
O arremesso da baqueta aconteceu ao final do jogo e foi relatado pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique na súmula.
- Informo que após o término da partida, no momento em que a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso do vestiário, foi arremessado uma baqueta de instrumento musical vindo da direção onde se encontrava torcedores da equipe do Santos FC, atingindo o árbitro da partida - diz o relato na súmula.
Durante a transmissão do canal Premiere foi possível ver o árbitro pegando a “baqueta” no gramado e mostrando para as câmeras. Também foram vistos diversos copos jogados atrás de um dos gols durante a transmissão.
Veja o que diz o artigo:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
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