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Relembre as idas e vindas da regra sobre bola na mão e mão na bola nos últimos anos

Em entrevista exclusiva ao L!, o árbitro Marcelo de Lima Henrique, da categoria MASTER, da CBF, destacou que, a partir de 2016, a IFAB começou a modificar 'bastante' as regras

IFAB
imagem cameraA IFAB é o órgão responsável pela manutenção das regras do futebol (Foto: Divulgação / IFAB)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 18/03/2021
14:23
Atualizado em 19/03/2021
17:08

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A partir do dia 1º de junho, as regras em relação à mão na bola vão mudar. Isso porque a International Board (IFAB) - órgão responsável pela manutenção das regras do futebol - decidiu alterar algumas orientações com o objetivo de simplificar e facilitar a interpretação dos árbitros em campo. Após a 135ª conferência, a entidade emitiu uma nota em que reiterou que o resumo da regra é: será infração toda vez em que a mão ou braço expandir a área do corpo de forma não natural.

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Com as mudanças ao longo dos anos, o LANCE!, preparou uma matéria especial para relembrar as idas e vindas das regras sobre bola na mão e mão na bola. Para isso, a reportagem entrevistou com exclusividade o árbitro Marcelo de Lima Henrique, da categoria MASTER, da CBF, que lembrou que a partir de 2016, a IFAB começou a modificar “bastante” as regras. Até então, de acordo com Marcelo, não havia tantas alterações na regra.

- O entendimento ficou um pouco subjetivo, principalmente para quem pratica, porque no futebol, às vezes, quem pratica não entende muito as regras. Antigamente (antes de 2016), só se falava de mão deliberada, ou seja, mão intencional ou mão não intencional. Ao meu ver, com essa nova nomenclatura e medida em relação às mãos, acho que a gente pode sim entender que uma mão natural em uma jogada não vai ser mais marcada, como vimos alguns lances nos campeonatos.

- Não vai importar muito mais se tiver pouco aberto, muito aberto, vai importar se teve um movimento adicional, se eu toquei na bola com a mão deliberada. Enfim, acho que vai clarear sim porque agora, as mãos naturais não serão mais sancionadas (isto é, não serão mais autorizadas).

O QUE MUDOU EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO?

No ano passado, a regra dizia que o toque de mão involuntário no ataque só deveria ser assinalado caso levasse diretamente a um gol ou a uma ‘ocasião manifesta de gol’. Porém, agora, com a nova determinação, se o toque acidental na mão de um atleta gerar uma assistência para outro atacante que venha a fazer o gol, o lance será legal.

- A mudança foi muito simples. Um exemplo claro é: eu sou atacante, o goleiro vai repor uma bola, eu estou com o braço colado ao corpo... Se a bola bater no meu braço e entrar no gol, essa mão ainda continua sendo marcada. Da mesma forma que, se o goleiro chuta, a bola bate no meu braço junto ao corpo, cai no chão e eu finalizo, a falta será marcada - explicou o árbitro, que foi além.

- O que não vai ser mais marcado é: no mesmo exemplo, caso a bola pegue no braço de um atacante depois do chute do goleiro, mas sobra pra outro atacante que faz o gol, essa mão não será mais marcada, logo o gol vai valer. Resumidamente, uma mão acidental poderá dar um passe para outro atleta, porém, não poderá dar um passe para o próprio jogador que a utilizou sem intenção - resumiu.

TOQUE NO INÍCIO DO BRAÇO DEIXA DE SER INFRAÇÃO

No dia 7 de abril de 2020, a IFAB divulgou mudanças de regras no futebol para a temporada 2020/2021. Dentre as orientações, ficou determinado que a partir de junho daquele ano, o toque no começo do braço (junção com a axila) não seria mais considerado infração. Após a 135ª assembleia, realizada neste ano, a entidade confirmou a manutenção desta regra.

- Com a finalidade de determinar com clareza a infração de mão, se estabelece o limite do braço no ponto inferior da axila - dizia um trecho do comunicado da IFAB em 2020.

EXEMPLO: Gol de Hulk contra o Chile, oitavas de final da Copa de 2014

Brasil x Chile - Mão
Brasil x Chile (Foto: Martin Bernetti/ AFP)

Descrição do lance: Em cruzamento pela esquerda, Hulk domina a bola praticamente na axila e faz o gol do Brasil. No entanto, a arbitragem, corretamente, anula o gol. Com a determinação que passou a valer em junho de 2020, o gol seria validado.

- Obviamente que na velocidade do jogo hoje em dia, na rapidez do futebol, às vezes você não consegue identificar no campo de jogo se foi da axila pra cima, da axila para baixo. O que é importante, em uma linguagem bem clara, é que pegar no ombro é ombro, não mão. Agora, pegou abaixo é mão, fica bem claro isso. A IFAB está tentando clarear, para que seja compreendido por todo mundo - destacou Marcelo de Lima Henrique.

DEMAIS EXEMPLOS

Botafogo 1 x 1 Flamengo, 5ª rodada do Brasileirão

Botafogo x Flamengo - Mão
Imagem: Reprodução/Premiere FC

Descrição do lance: Após finalização de Gabigol, Marcelo Benevenuto, do Botafogo, levanta os braços de forma demasiada para tentar proteger seu rosto no bloqueio da bola. No entanto, como a angulação do braço do jogador foi muito elevada e o chute foi bloqueado justamente por isso, a jogada foi caracterizada como infração, assim, o pênalti foi marcado.

- Quando falamos de um chute frontal, se o jogador utilizar o braço para proteger o rosto, tudo bem. Agora, caso esse braço de proteção ultrapasse o limite da cabeça, aí é faltoso. Vale ressaltar que o atacante não é culpado pelo adversário impedir um gol com uma mão acidental, se protegendo sem cuidado - disse o árbitro, quando perguntado sobre lances de penalidades após chutes frontais.

Santos 1 x 1 Ceará, 27ª rodada do Brasileirão

Arthur Gomes
(Foto: Ivan Storti/Santos FC)

Descrição do lance: Marinho, do Santos, cobrou escanteio e Arthur Gomes, na pequena área, desviou de cabeça. No entanto, ao cabecear, a bola resvala em seu braço que, mesmo não sendo intencional, é cabível de lance faltoso, logo, o gol foi anulado.

- Ele foi cabecear a bola, o braço dele está em uma posição natural, porém, não importa (com a nova regra), o futebol não aceita um gol de mão, mesmo acidental - completou Marcelo.

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