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Por dívidas trabalhistas, Anderson Martins e Leandro Desabato processam o Vasco

Zagueiro e volante acionaram nos últimos dias a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro contra o clube. Cobranças, somadas, giram em R$ 1,6 milhão

Anderson Martins e Leandro Desabato - Vasco
imagem cameraAnderson Martins (esquerda) e Leandro Desabato (direita) com a camisa do Vasco (David Nascimento/LANCE!Press)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 14/01/2020
00:30
Atualizado em 14/01/2020
10:59

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Mais dois jogadores acionaram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) contra o Vasco nos últimos dias. Tratam-se de Anderson Martins e Leandro Desabato. O LANCE! teve acesso aos autos destas duas ações. Enquanto o zagueiro cobra R$ 620.522,92 na 31a Vara, com o comando da juíza Cristina Almeida de Oliveira, o volante cobra R$ 971.586,00, na 37a Vara, da juíza titular Elisabeth Manhães Nascimento Borges. Em ambos os casos, o Cruz-Maltino terá o período para se manifestar nos autos em sua defesa.

No caso de Anderson Martins as dívidas trabalhistas cobradas na Justiça são relacionadas a verbas rescisórias e multas. O zagueiro ganhava R$ 400 mil de salário do Vasco e abriu mão dos atrasados na hora que pediu demissão, com exceção da verba rescisória, a qual ele alega não ter recebido até agora. Além da verba rescisória, no valor da causa em R$ 620 mil, são pedidas ainda multas, como a do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 400 mil, além da devolução da carteira de trabalho assinada, o que também é alegado pelo atleta que não foi feito pelo Cruz-Maltino até agora. A inicial do jogador, feita pelo escritório Tannuri Ribeiro Advogados, aponta o seguinte trecho:

"Por não estar recebendo os salários em dia, em 08 de janeiro de 2018, foi firmado entre as partes o “Instrumento Particular de Transação de Direitos, Decorrente de Término Antecipado de Contrato Especial de Trabalho Desportivo por Mútuo Acordo” (doravante “Termo de Transação de Direitos”) (cf. documento incluso), pelo qual restou estabelecido o que se segue:

“8. O ATLETA se compromete espontaneamente a não exercer seu direito de ação, nada mais reclamando quanto ao extinto contrato de trabalho, outorgando após o pagamento das verbas rescisórias devidas, no valor líquido de R$ 620.522,92 (seiscentos e vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas decorrentes do Contrato de Trabalho e suas cláusulas extras, incluindo-se o direito de arena relativo aos jogos em que o mesmo porventura tenha participado, não havendo mais quaisquer direitos ou haveres a serem reclamados pelo ATLETA seja a que título for"

Sucede que, a despeito da clareza da obrigação, o Reclamado quedou-se inerte diante do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão antecipada do contrato de trabalho, não tendo pagado nenhum valor ao Reclamante.


Já no caso de Leandro Desabato, a cobrança é, dentre outros pontos, relacionada a salário (é alegado atraso no mês de novembro de 2018), décimo terceiro, FGTS e multas - com o argentino, a primeira audiência com o Vasco já foi até marcada pela magistrada para o próximo dia 18 de fevereiro. Ele recebia R$ 115 mil de salário no Cruz-Maltino e alega não ter recebido as verbas rescisórias, além da anotação da baixa na carteira de trabalho. A inicial do jogador, feita pelo escritório do advogado Luiz Corrêa, aponta o seguinte trecho com os pedidos:

"a) Baixa na CTPS do Reclamante com data de encerramento do contrato em 20.12.2018, conforme fundamentado no item 01;

b) Multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477, da CLT, conforme fundamentado no item 02 - R$ 115.500,00;

c) Aplicação da multa de 50% prevista no artigo 467 do texto consolidado caso a Reclamada não quite na primeira audiência as verbas incontroversas, conforme fundamentado no item 03 - R$ 194.425,00;

d) Pagamento das férias integrais não recebidas com os devidos acréscimos legais, conforme fundamentado no item
04 - R$ 150.150,00;

e) Pagamento do FGTS de todo período laborado, responsabilizando-se a Reclamada pela integralidade dos depósitos, conforme fundamentado no item 05 - R$ 110.880,00;

f) Pagamento dos salários retidos Novembro/18 e 02 (dois) dias de Dezembro/18, conforme fundamentado no item 06 - R$ 123.200,00;

g) Pagamento do 13º salário do ano de 2018, conforme fundamentado no item 07 - R$ 115.500,00;

h) Honorários advocatícios - R$ 161.931,00
"

Com a camisa do Vasco, Anderson Martins teve duas passagens, a primeira em 2011 e a segunda em 2017 - período este relacionado ao processo no TRT-1. Na soma destas duas vezes que defendeu o Cruz-Maltino, o zagueiro entrou em campo em 51 oportunidades, sendo 29 vitórias, 17 empates e nove derrotas, com dois gols marcados. Este mesmo número de jogos Leandro Desabato teve em sua passagem por São Januário em 2018, com 19 vitórias, 12 empates, 20 derrotas e nenhum gol.

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