Na madrugada do último dia 6, o juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), "desbloqueou" R$ 5 milhões do Cruz-Maltino, retidos há mais de um ano com a Caixa Econômica Federal, ex-patrocinadora do clube. Mesmo sem o Vasco ter em dia as Certidões Negativas de Débito (CNDs), o magistrado entendeu necessária a penhora do valor para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários do clube - que estão em greve. O prazo para que o banco fizesse o depósito estourou e o juiz, nesta sexta-feira, reiterou a determinação para o banco, determinando o depósito do montante em juízo em 24 horas.
O processo corre em segredo de justiça desde a última quarta-feira, após pedido das partes. O LANCE! teve acesso aos autos. Na segunda-feira, a Caixa oficiou em juízo com argumentações para não atender a determinação judicial. O banco afirmou que os R$ 5 milhões retidos estão diretamente vinculados a obrigações de impostos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o qual o Cruz-Maltino não vem efetuando o pagamento. Isto faz com que o Vasco não tenha as Certidões Negativas de Débito (CNDs) necessárias para o desbloqueio legal. O magistrado, porém, não aceitou os argumentos apresentados pelo banco.
A ação é do Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários do clube. Não cabe recurso pelo fato das partes terem renunciado ao direito, sendo homologado o trânsito em julgado. Porém, a Caixa, que entrou como terceira interessada no caso, pode entrar com recurso em segunda instância caso entenda em não cumprir a determinação de primeiro grau mais uma vez. Pessoas dos bastidores ouvidas pelo LANCE! acreditam que este será o caminho que será seguido pela estatal.
No último dia 3, o próprio juiz José Monteiro Lopes já havia condenado o Vasco "a pagar os salários e gratificações natalinas de seus empregados referentes ao período de novembro de 2019 em diante, parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão", até o limite de R$ 6 milhões. A ação corria no TRT-1 desde o dia 9 de janeiro deste ano. O Sindeclubes colocou o valor da causa em R$ 5.913.234,51 na cobrança dos salários vencidos, acatado pelo magistrado. Na oportunidade, o Vasco reconheceu que "deixou de pagar os salários de seus funcionários, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, assim como 13º salário de 2019" por conta da "grave crise financeira que assolou não somente o país mais especialmente os clubes, visto a escassez de patrocínios privados".