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Tragédia do Ninho: MPRJ adita ação e volta a cobrar quase R$ 60 milhões do Flamengo na Justiça

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro reafirma cobranças contra o Rubro-Negro, ao lado da Defensoria Pública, por indenizações após a morte de dez jogadores há um ano

Garotos do Ninho - Flamengo
As dez vítimas fatais na tragédia no Ninho do Urubu (Imagem: Divulgação)

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) aditaram, na última quinta-feira, a ação que corre desde 20 de fevereiro de 2019 no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra o Flamengo, por conta da tragédia do Ninho do Urubu, que culminou na morte de dez jogadores das categorias de base rubro-negra. A cobrança é milionária: R$ 57.550.000,00.

Liminarmente, as partes pedem para que o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível do TJRJ, bloqueie a totalidade do valor do Flamengo. Isto posto, os órgãos argumentam nos autos, os quais LANCE! teve acesso, que seja liminarmente determinada a pensão mensal de R$ 10 mil a cada família das vítimas fatais e dos sobreviventes fisicamente lesados pelo incêndio. Este valor da pensão está sendo considerado no pedido de bloqueio - segundo a nova petição, R$ 36 milhões dos quase R$ 58 milhões correspondem aos recursos para o pagamento da pensão mensal pelo período de 30 anos.

De maneira definitiva, o MPRJ quer que o Flamengo seja condenado a reparar integralmente e indenizar de maneira ampla "incluindo não apenas os jovens atletas da base que sofreram lesões e danos físicos e psicológicos diretos, mas também os seus familiares". É requerido também que o pedido liminar de pensão seja transformado em definitivo, e que o valor considerado de R$ 10 mil seja visto como "mínimo". R$ 1 milhão, ao mínimo, para cada mãe e
para cada pai dos jovens mortos também é solicitado pelo Ministério Público - aos demais familiares, pedem indenização de "valor razoável e proporcional".

Também é pedido de modo definitivo que o Flamengo seja que condenado à indenizar danos patrimoniais individuais "relativos à situação da perda de uma chance de se tornar jogador de futebol profissional, devendo ser fixado o percentual de, no mínimo, 25% de probabilidade, que será calculado a partir dos elementos concretos de currículo e performance dos jovens atletas mortos, inclusive para fins de estimativa do montante a ser recebido na eventual carreira de atleta profissional, que deverá ser fixado de maneira razoável e proporcional a partir do valor médio dos contratos de futebol profissional celebrados pelo Flamengo".

Um outro pedido definitivo do Ministério Público é que "uma vez constatada a violação aos deveres de boa fé e a existência de vícios do consentimento", que o juiz declare a nulidade dos acordos celebrados entre o Flamengo e as vítimas sobreviventes. Caso o magistrado não tenha este entendimento, o MPRJ pede a declaração da nulidade das "cláusulas abusivas existentes nesses acordos, especialmente as cláusulas que implicam na renúncia, desistência e transação de direitos sem que tenha havido qualquer contrapartida direta por parte" do clube. E caso a Justiça determine indenização a quem não fez acordo em um valor maior a quem já acordou, é solicitado que o Fla seja condenado a pagar a diferença a cada família.

Por danos morais, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio pedem que o Flamengo seja condenado a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 20 milhões. E, por fim, para cada aniversário do incêndio sem que o Rubro-Negro cumpra com suas obrigações, mais R$ 5 milhões são pedidos pelas partes contra o clube - este valor, porém, seria revertido de maneira integral para o "Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, previsto no artigo 13 da Lei n. 7.347/85 ou para algum projeto social-esportivo a ser definido e detalhado pelo juízo, que possa ao mesmo tempo homenagear as vítimas e trazer algum benefício direto para a coletividade".

No último sábado, a tragédia do Ninho do Urubu completou um ano. Até agora, uma das poucas decisões importantes já tomadas pela Justiça foi relacionada às pensões para as famílias das vítimas. O Flamengo estava pagando o valor mensal de R$ 5 mil, mas justamente neste processo, o juiz determinou em 4 de novembro de 2019 que o valor da pensão deveria ser de R$ 10 mil, até a decisão do mérito ser proferida. O Rubro-Negro recorreu, mas não conseguiu liminar e aguarda julgamento. A desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, relatora do caso em segunda instância, negou o efeito suspensivo e manteve a obrigação do Flamengo em pagar a pensão, por ora, de R$ 10 mil para cada família das vítimas do incêndio. A decisão foi proferida em 19 de dezembro de 2019.

A magistrada, agora, espera posicionamento nos autos para julgar o mérito do recurso, ao lado do colegiado, o que ainda não tem data para acontecer. Enquanto o mérito do recurso em segunda instância não é resolvido, a tramitação em primeiro grau é paralisada. Até que isto seja definido, o Flamengo seguirá pagando o valor de R$ 10 mil por mês a título de pensão para cada família das vítimas da tragédia que completa hoje um ano, caso não suba o caso a Brasília.

Vale lembrar que individualmente, apenas um familiar de vítima da tragédia entrou com processo contra o Flamengo até agora. No dia 12 de julho de 2019, Rosana de Souza, mãe de Rykelmo, entrou com ação contra o clube e a CBF no TJRJ. O seu filho foi uma das vítimas fatais do incêndio. O pai de Rykelmo chegou a acordo individual com o Rubro-Negro (além de outras três famílias) e advogados dos familiares das vítimas Jorge Eduardo e Christian Esmério já afirmaram que estão para ajuizar ações individuais também. Entre outras coisas, é pedido nesta ação uma indenização de R$ 6,9 milhões.

E na área criminal, o tramitação andou neste mês. A Polícia Civil do Rio de Janeiro devolveu ao Ministério Público do Rio de Janeiro o inquérito após novas investigações que buscam apurar os possível responsáveis pela tragédia no Ninho do Urubu. Foram mantidos os indiciamentos do último relatório, entregue em junho de 2019, que contava com o indiciamento do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello e outras sete pessoas, entre funcionários do clube e engenheiros. Vale lembrar que o inquérito já passou pelo MP do Rio algumas vezes, com retornos para outras investigações por parte da Polícia Civil ao longo dos últimos meses. É esperada por uma definição por parte dos promotores do Ministério Público até o próximo mês, decidindo qual rumo o caso na área criminal irá seguir, se uma possível denúncia junto ao TJRJ será oferecida ou se novas diligências serão solicitadas para um complemento da investigação.

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