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Comissão Disciplinar do STJD absolve Leandro Castan no lance envolvendo o goleiro Douglas, do Bahia

STJD considerou que a jogada violenta foi um acidente de trabalho e que não houve dolo por parte do zagueiro. No lance, o capitão acertou a sola no rosto do goleiro tricolor

Vasco x Bahia - Leandro Castan
imagem cameraLeandro Castan foi expulso após acertar acidentalmente o rosto do goleiro Douglas (Foto: Nayra Halm/Fotoarena)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 25/03/2021
13:33
Atualizado em 25/03/2021
14:00

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A Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou o zagueiro Leandro Castan, do Vasco, no lance em que acertou a sola da chuteira no rosto do goleiro Douglas, do Bahia, pelo Brasileiro 2020. O atleta foi denunciado por jogada violenta, porém a maioria dos auditores consideraram que o lance foi um acidente de trabalho e que não houve dolo por parte do jogador. Vale destacar que a decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

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- Realmente a imagem é muito forte. Lembro muito bem do lance que me marcou muito. Era um jogo muito importante pra gente e lembro que teve uma falta lateral. Falei para o Léo Gil lançar a bola na marca do pênalti e em todo momento estou olhando a bola. Quando tentei atacar a bola consigo tirar a força do meu chute, mas não consigo evitar o contato. Se eu colocasse a força teria machucado ele seriamente - disse o zagueiro em sua defesa durante o julgamento, e acrescentou.

- Graças a Deus não teve lesão grave, mas no lance não consegui enxergar ele e evitar o contato. Geralmente quando o goleiro sai do gol sai gritando e ele não falou nada. Não percebi a presença dele - explicou.

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Ao longo do julgamento, os auditores votaram após ouvirem ambos os lados: defesa e acusação. O Presidente da Terceira Comissão Disciplinar, o auditor Luís Felipe Procópio concluiu a votação e concordou com a absolvição do atleta vascaíno. ele destacou o histórico do atleta, que não é punido por uma jogada violenta desde 2011.

- Estava tendente a condenar o Castán pela temeridade do lance e ação temerária. Fui reparar pela prova de vídeo e fotos juntadas na denúncia, o goleiro estava ajoelhado e o denunciado não levanta a perna de forma imprudente. Ele levanta a perna numa altura que não me leva a concluir que houve imprudência. A análise da ficha disciplinar do Castán também me chamou a atenção. A última vez que foi punido por alguma jogada de violência foi em 2011, 10 anos atrás. Isso para um zagueiro demonstra que não é um jogador violento. Com tudo isso concluí que não houve infração disciplinar caracterizada no lance. Também absolvo o atleta - finalizou.

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