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Em recurso para seguir rito da SAF, Vasco destaca limites de sócios-torcedores

Clube alega que a Comissão de defesa do consumidor, não tem legitimidade para intervir na discussão sobre a venda do futebol para a 777 Partners

Josh Wander, sócio-fundador da 777 Partners - CT do Vasco
imagem cameraVasco recorre de decisão liminar que estagnou o rito da venda da SAF (Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 19/07/2022
14:13
Atualizado em 19/07/2022
14:49

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O Vasco recorreu da decisão liminar que suspendeu a programação para aprovar a SAF. A informação foi publicada primeiramente pelo “ge” e o LANCE! teve acesso ao documento. O clube entende que o juiz foi induzido ao erro, tendo em vista que os sócios-torcedores não deliberarão acerca da operação com a 777 Partners.

O Cruz-Maltino também alega que a Comissão de defesa do comsumidor da Alerj não tem legitimidade para intervir em deliberações de associação civil. Além disso, o clube argumenta que a ação foi movida pelo deputado Fabio Silva, presidente da CODECON. Portanto, segundo o Regimento Interno do órgão, o parlamentar não tem poderes para representação fora do Poder Legislativo.

​- Essa ação judicial promovida pelo CODECON é uma aventura individual de seu Presidente; não houve deliberação interna na própria CODECON para o ajuizamento da demanda, eivando-a de erro insanável. Peo Regimento Interno da ALERJ, o Presidente de Comissão não tem poderes de representação dela fora do âmbito do Poder Legislativo - aponta o documento.

Nota Vasco
Foto: Reprodução


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