Juíza manda presidente do Deliberativo marcar eleição no Vasco
Maria Cecília Pinto Gonçalves determina cumprimento da sua decisão de retificar a ata, dando vitória a chapa de Julio Brant, e convoque eleição do Conselho até o próximo dia 22
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Depois do empurra-empurra noticiado pelo LANCE! na última quarta-feira, a juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves (52ª Vara Cível do TJRJ) emitiu despacho na tarde desta quinta ordenando o cumprimento de sua decisão em 24h para retificar ata, dando vitória a chapa de Julio Brant e marcação da eleição do Conselho Deliberativa do Vasco, que vai eleger o novo presidente do clube nos próximos três anos. Como a primeira decisão do ano passado não foi cumprida, aumenta chance de multa a Itamar Ribeiro e Eurico Miranda a R$ 65 mil (antes estava R$ 50 mil).
No texto, a juíza determina que Luis Manuel Rabelo Fernandes, presidente do Code, convoque os conselheiros para que a eleição ocorra no período entre 15 a 22 de janeiro, como manda o estatuto do clube. Ele precisa fazer isso com urgência e informar à Justiça, caso contrário, será intimado e ainda pagará multa.
Maria Cecília Pinto Gonçalves ainda ameaça aumentar mais a multa em caso de novo descumprimento das suas decisões. Ela destaca em seu texto o 'flagrante descumprimento' da decisão anterior, que colocou o resultado da eleição sub-júdice, anulando os votos da urna 7.
Com a decisão de Maria Cecília, a chapa de Julio Brant tem o direito de levar 120 nomes para o Conselho, enquanto a chapa de Eurico Miranda terá 30 cadeiras. Eles se juntam a 150 conselheiros natos e vão eleger o novo presidente do Vasco.
Confira a íntegra do despacho da juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves
"Considerando os fatos noticiados nos autos e veiculados na página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como ante o disposto nos artigos 76 e 78 do Estatuto do CRVG, verifico não ter a parte ré providenciado a retificação da ata, assim, determino:
1) A intimação pessoal do Presidente da Assembleia e do Presidente do Club réu para cumprimento à tutela de fls. 465/468, com a retificação da ata, no prazo de 24 horas, sob pena de multa, que majoro neste momento para R$65.000,00(sessenta e cinco mil reais), ante o flagrante descumprimento dos mesmos, tendo os mesmos sido intimados conforme fls. 533 e 539, já que o efeito suspensivo ao agravo foi revogado em 18/12/2017 e até a presente data o réu e o Presidente da Assembleia não comprovaram o cumprimento da tutela provisória de urgência, consignando que no caso de descumprimento a multa poderá ser novamente majorada, sem prejuízo de outras medidas,
2) As eleições devem ser realizadas, segundo o Estatuto, no período de 15 a 22 de janeiro, sendo que o Presidente do Conselho Deliberativo, deverá convocar o Conselho, observando o prazo previsto no artigo 78 do Estatuto do CRVG. Contudo, considerando o intenso litígio e que o mandato do atual Presidente se encerra no dia 15/01/2018, imperiosa a convocação pelo Presidente do Conselho Deliberativo com urgência. Assim, de forma a evitar a intimação do presidente do Conselho Luis Manuel Rebelo Fernandes, sob pena de multa pessoal, nos termos do artigo 537 do CPC, ao autor para informar quanto à convocação da eleição.
3) Intime-se a parte autora para recolhimento das custas das diligências, contudo, diante da urgência, eis que a primeira semana da segunda quinze do mês de janeiro se inicia em apenas quatro dias (15 a 22 de janeiro), cumpram-se as diligências de imediato;
Rio de Janeiro, 11/01/2018.
Maria Cecilia Pinto Goncalves - Juiz Titular"
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