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Justiça dá prazo para defesa do Vasco e mantém Eurico na presidência

Juiz do Juizado Especial do Torcedor não considera denúncia do Ministério Público como caso de urgência e concede prazo de 10 dias para ouvir os membros da diretoria do clube

Eurico Miranda é o presidente do Vasco. Acompanhe a seguir galeria especial do LANCE! 
Eurico Miranda segue na presidência do Vasco e ganhou prazo para se defender (Foto: Paulo Fernandes/Vasco)

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Após denúncia do Ministério Público do Rio pedindo a destituição imediata da diretoria do Vasco, o presidente Eurico Miranda e seus vice-presidentes vão seguir nos seus cargos. Isso porque o juiz Guilherme Schilling Polo Duarte, do Juizado Especial do Torcedo, deu um prazo de 10 dias para os membros do clube apresentarem a defesa. 

O juiz explicou sua decisão alegando que era preciso ouvir a defesa do clube antes de tomar alguma medida sobre o caso. Ele não considerou a denúncia do MP como 'tutela de urgência'.

- O caso vertente não é de exame da medida liminar como tutela de urgência inaudita altera parte. Com efeito, tratando-se de decisão que carrega em seu bojo maior grau de afetação dentro dos quadros associativos da agremiação ré, em respeito aos predicados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, in casu, mostra-se necessária a justificação prévia do clube réu antes da formação do juízo de convicção quanto ao pedido liminar (...) A previsão da concessão da tutela de urgência liminarmente, antes da oitiva da parte contrária, desde que presentes os requisitos, conforme se observa a partir do art. 300, § 2º, c/c art. 300, § 3º, e a previsão de concessão liminar da tutela de evidência apenas ocorre quando ´as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante´ ou ´se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa´ (...) Assim, cite-se e intime-se desde já a parte ré para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob a forma de justificação prévia ao pedido liminar - escreveu Guilherme Schilling Polo Duarte em sua decisão.

A denúncia do Ministério Público foi feita sob a acusação de clube contratar membros da torcida Força Jovem, organizada banida dos estádios, para trabalharem na instituição. Ainda segundo a denúncia, o clube estaria acobertando casos de violência em São Januário.

Além da destituição, a ação prevê multa de R$ 500 mil e cita o fato de um camarote supostamente feito exclusivamente para a torcida organizada ter sido inaugurado no clássico contra o Flamengo, que terminou com confusão entre os torcedores. Além disso, Eurico foi clicado em fotos junto a membros da diretoria da Força Jovem.

O Ministério Público alega que, com a atitude, o Vasco desrespeita o Estatuto do Torcedor no que se refere à violência e dificulta o trabalho da Polícia Militar em dias de jogos.

Em julho deste ano os dois clubes se enfrentaram em São Januário e o Flamengo ganhou por 1 a 0. Após a partida o estádio se transformou em uma verdadeira praça de guerra, com torcedores feridos, outros invadindo cabines de rádio e cenas de violência. Um torcedor morreu após ser baleado do lado de fora de São januário.

Em nota, o Vasco tratou a denuncia como 'absurda' e relacionou o episódio com o momento político do clube.

Confira a nota na íntegra:

'Inacreditável!!!

É com perplexidade que tomamos conhecimento de tamanho absurdo. Não é novidade que um membro do Ministério Público tem se aventurado em ações absolutamente precipitadas e desarrazoadas no que tange os episódios de violência nos estádios cariocas, especialmente em relação ao Club de Regatas Vasco da Gama, contra o qual se chegou a deduzir pedido de interdição do Estádio pela via inadequada e com base em suposto descumprimento de obrigações de terceiros, que inusitadamente não foram alvos de pretensões similares.

Agora, seguindo a batida, e evidentemente temperada com questões pessoais e/ou políticas, se aventura, às vésperas do lançamento da candidatura do atual mandatário à reeleição, vir a juízo requerer, com base em mera ilação do parquet, a destituição de toda a diretoria do Clube, porquanto, segundo vocês afirmam, fotografias “comprovariam” que o VASCO apoia a Força Jovem e, por conseguinte, estimularia a violência nos estádios. Inacreditavelmente assiste-se a mais um exemplo de uso da máquina estatal como instrumento político!
Em meio a tantas evidências que levam à essa insofismável conclusão, vemos mais uma jogada ensaiada entre o(s) condutor(es) da manobra e os canais que se desesperam com a retomada do bom desempenho do futebol, afinal uma ação distribuída e que ainda se encontra em autuação produziu uma matéria em tempo recorde, a ser reverberada nas primeiras horas do dia do lançamento da candidatura do atual mandatário à reeleição. Nada mais peculiar!

Ora, se de um lado não há dúvidas do caráter político/pessoal da manobra encetada, há também de outro, a certeza que o Judiciário não servirá a tais propósitos, até porque, segundo determina o art. 37 do Estatuto do Torcedor, no qual se prevê a destituição de dirigentes, para que haja uma decisão neste sentido necessário se faz a observância do devido processo legal, o que, obrigatoriamente, ensejerá a prévia intimação do Clube para apresentação de defesa.

Busca pelo holofote, questões pessoais e sede de poder! Essa é a combinação que assustadoramente parece ter dado ensejo ao instrumento político em questão.

O Vasco, quando efetivamente intimado para manifestar-se, demonstrará o absurdo por de trás da manobra!

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