A madrugada desta quinta-feira foi com uma decisão importante para o Vasco. Às 2h13, em decisão a qual o LANCE! teve acesso, o juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), "desbloqueou" R$ 5 milhões do Cruz-Maltino, retidos há mais de um ano com a Caixa Econômica Federal, ex-patrocinadora do clube. Mesmo sem o Vasco ter em dia as Certidões Negativas de Débito (CNDs), o magistrado entendeu necessária a penhora do valor em ação do Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários do clube. Não cabe recurso pelo fato das partes terem renunciado ao direito, sendo homologado o trânsito em julgado.
Na última segunda-feira, conforme o LANCE! antecipou, o próprio juiz José Monteiro Lopes já havia condenado o Vasco "a pagar os salários e gratificações natalinas de seus empregados referentes ao período de novembro de 2019 em diante, parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão", até o limite de R$ 6 milhões. A ação corria no TRT-1 desde o dia 9 de janeiro deste ano. O Sindeclubes colocou o valor da causa em R$ 5.913.234,51 na cobrança dos salários vencidos, acatado pelo magistrado. Na oportunidade, o Vasco reconheceu que "deixou de pagar os salários de seus funcionários, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, assim como 13º salário de 2019" por conta da "grave crise financeira que assolou não somente o país mais especialmente os clubes, visto a escassez de patrocínios privados".
Nesta madrugada, o juiz determinou que as partes "promovam a execução" do valor liberado, "apresentando os cálculos que entendem devidos, com individualização do crédito de cada empregado". A execução é definitiva, em dinheiro, por conta do trânsito em julgado da decisão da última segunda-feira ter sido antecipado devido a renúncia de prazo de recursos por ambas as partes, homologada também nesta nova sentença. "Os direitos dos empregados do clube demandado, mais do que verossímeis, restaram evidenciados a este juízo. Cuida-se de salários, em situação de urgência, tornando-se um imperativo lógico garantir a sua satisfação. Deve prevalecer o valor maior da proteção ao direito em estado de periclitação", argumentou o magistrado em trecho da decisão.
O valor de R$ 5 milhões, pertencente ao Vasco, estava preso com o banco estatal por conta do clube não estar em dia com as CNDs. Mas devido a ser a favor de credores trabalhistas, a sustento alimentar, o juiz mandou a Caixa colocar "a importância à disposição deste juízo, em 48 horas, independentemente de penhoras determinadas e certidões fiscais, em face da preferência legal do crédito dos trabalhadores, sob as penas da lei". O magistrado destacou em mais de uma vez ao longo da decisão, em 33 tópicos, que a Caixa não pode proceder a qualquer pagamento do valor das referidas cotas ao Vasco, e sim ao juízo, para a quitação da dívida com os funcionários do clube, já com acúmulo de meses. Encerrando os argumentos, o juiz afirmou tomar esta decisão visando "a dignidade da pessoa humana".