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Recurso do Vasco é negado e bloqueio milionário a favor de empresa de alimentos é mantido

Julgamento aconteceu em sessão no fim da manhã desta quarta-feira, na 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Valor da execução chega a R$ 2,2 milhões

Alexandre Campello em conversa com os jornalistas na noite desta sexta-feira. Confira a seguir a galeria especial L!
imagem cameraAlexandre Campello é o presidente do Vasco (Foto: David Nascimento/LANCE!Press)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 03/07/2019
16:52
Atualizado em 03/07/2019
17:40

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Em ação de uma empresa de alimentos contra o Vasco, a "Marcelo d Araujo Fornecimento de Alimentos ME", o Cruz-Maltino seguirá com o bloqueio de R$ 2,2 milhões. A execução foi deferida pelo juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O Vasco chegou a recorrer em segunda instância, mas o mesmo foi negado por unanimidade, no fim da manhã desta quarta-feira, em julgamento na 18ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos. Cabe novo recurso ao clube.

O Vasco arguiu exceção de pré-executividade - quando o executado alega, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública no processo -, o que foi em abril rejeitado pelo juiz de primeira instância, o que, na época, já tinha mantido o bloqueio milionário contra o clube. Desta vez, em segundo grau, o Cruz-Maltino tentou mudar a decisão pelos mesmos argumentos, o que foi negado pela magistrada. Foi dito pela relatora, na decisão, que deve ser discutida a questão em sede de embargos à execução.

Esta não foi o primeiro processo que o Vasco sofreu de uma empresa de alimentos recentemente. O clube também teve bloqueio de mais de R$ 1 milhão em ação a favor da "Espetto Carioca Administração de Franquias LTDA". A ex-fornecedora ficou poucos meses em São Januário, e teve decisão favorável nas primeiras duas instâncias do TJRJ. O Cruz-Maltino, no fim do mês passado, impetrou com um recurso especial, no desejo de levar o caso a julgamento nas instâncias superiores em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Não há prazo para definição deste recurso.

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