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Vasco tem percentual de renda e transmissão de jogos penhorado

Clube sofreu penhora a favor da empresa "Biosanear Serviços Eirele ME" de 5% da receita de venda de ingressos das partidas, além dos direitos de transmissão, até R$ 3.464.923,52

São Januário
imagem cameraSão Januário é o estádio do Vasco (Foto: João Mércio Gomes/LANCE!Press)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 04/07/2019
15:49

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O Vasco sofreu na noite da última quarta-feira uma penhora de R$ 3.464.923,52, a favor da empresa "Biosanear Serviços Eirele ME". A juíza Katia Cilene da Hora Machado Bugarim, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que 5% da renda dos ingressos dos jogos do Cruz-Maltino e do valor a receber pelos direitos de transmissão dos jogos da equipe seja depositado em juízo. Cabe recurso.

A ação corre desde 2018. Esta empresa foi contratada pelo Vasco em 2016 para prestar serviços de assistência comercial hídrica, manutenção preventiva e corretiva, com utilização de equipamento especializado e técnico capacitado na rede hidráulica interna, aplicação de vazão e hidrometria, monitoramento junto à Cedae, com intuito de prevenir possíveis danos na rede interna de água e aumento de consumo.

Nesta mesma ação, em parte de decisão ainda não recorrida, foi determinado, além da penhora, que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) bloqueassem a transferência de jogadores do Vasco para outros clubes nos sistemas de gestão CBF e Fifa TMS. As transferências, vale destacar, só serão autorizadas se 5% do valor de cada negócio for depositado em juízo.

> Confira a seguir a íntegra da decisão!

"Fls. 938/ 940, considerando o bloqueio infrutífero conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores informado pelo BACEN, defiro o pedido formulado pela exequente (fl. 828) para que a penhora recaia sobre os créditos do executado provenientes de direitos de transmissão ou de renda de jogos disputados nos campeonatos Carioca ou Brasileiro de 2019, no percentual de 5% (cinco por cento) dos créditos brutos, até o limite do valor atualizado da execução (R$ 3.464.923,52), conforme planilha de fl. 830.

Oficie-se às empresas Glogo Comunicações e Participações, Globosat Programadora Ltda e Horizonte Conteúdos Ltda, bem como à Confederação Brasileira de Futebol e Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que se abstenham de autorizar a cessão de créditos ao executado em qualquer transmissão dos jogos, devendo depositar nestes autos o percentual de 5% (cinco por cento) dos créditos auferidos pelo clube Vasco da Gama, até o limite da execução.

Oficie-se à CBF e FFERJ para que procedam o bloqueio de 5% (cinco por cento) dos créditos do executado oriundos de premiações desportivas, até o limite da execução, comprovando nos autos o depósito das quantias bloqueadas.

Intime-se a empresa ACESSO MAIS TECNOLOGIA, SISTEMAS, VENDAS E EVENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, no endereço fornecido à fl. 828, para que deposite nos autos o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação bruta do executado com a venda de ingressos de todos os jogos do campeonato Carioca e Brasileiro pela internet, até o limite da execução.

Intimem-se.

Formalizada a penhora, ao executado para se manifestar, na forma do art. 841, parágrafo 1º, do CPC
"

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