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Zveiter declara suspeição e não julgará recurso de Eurico na urna 7

Reviravolta no caso da eleição do Vasco aconteceu entre um intervalo de três horas nesta segunda-feira. Novo relator será sorteado para decidir sobre mandado de segurança

Eurico Miranda venceu com a urna 7. Sem a urna 7, a vitória vai para Julio Brant. Veja a seguir fotos da eleição
Armando Paiva/Raw Image

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Uma reviravolta em um intervalo de três horas movimentou ainda mais o fim do recesso judiciário nesta segunda-feira envolvendo o processo da urna 7 da eleição do Vasco. Sorteado nesta tarde como relator do mandado de segurança impetrado por Eurico Miranda via Vasco, no Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Luiz Zveiter declarou suspeição e não julgará mais o caso.

Na decisão na noite desta segunda (confira íntegra do documento abaixo), Luiz Zveiter afirmou "declaro minha suspeição por motivo íntimo para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, § 1º do Código de Processo Civil". Mais cedo, membros da oposição afirmaram ao LANCE! que viam o caso com receio por conta do Zveiter ser amigo pessoal de Eurico Miranda e logo ele ter sido sorteado dentre cerca de 30 pessoas possíveis.

Com a suspeição de Luiz Zveiter declarada, um novo sorteio será realizado de forma automática para a escolha de novo desembargador na relatoria - o que deve ser feito pelo TJRJ até esta terça-feira. Pessoas dos bastidores ouvidas pelo L! haviam dito em contato com a reportagem que Zveiter julgando o caso era "a última cartada de Eurico Miranda" neste processo da urna 7 do Vasco. A saída dele do caso é vista com bons olhos pela oposição cruz-maltina.

Na teoria, na semana que vem, vale lembrar, precisaria ser realizada a eleição do Conselho Deliberativo para definir a Diretoria Administrativa do Vasco (presidente, primeiro vice e segundo vice) para o triênio 2018-2020. Com a decisão atual da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, a urna 7 foi anulada (apesar da posse seguir sub judice) no pleito indireto - após perícia declarar que não há evidência de regularidade nos documentos apresentados pelo Vasco que deveriam comprovar que os 475 sócios que votaram na urna fosse regulares.

"De fato, apesar da atual administração ser a maior interessada na produção da prova referente à regularidade social dos 475 sócios votantes na urna 7, sequer apresentou qualquer comprovante de pagamento individual dos sócios gerais, para aquisição dos títulos patrimoniais, a fim de demonstrar que os mesmos estavam regularmente inscritos no quadro social do Clube, o que não seria difícil obter junto à empresa gerenciadora de seu banco de dados e cobrança. Muito pelo contrário, limitou-se a apresentar, tão somente, balancetes globais e algumas fichas de inscrição, não suficientes para espancar as dúvidas quanto à existência de eventual fraude a macular a eleição 'sub judice'", escreveu a desembargadora Márcia Alvarenga na última decisão válida.

Com todo este processo, atualmente, o cenário faz com que a chapa de Julio Brant (Sempre Vasco Livre) seja considerada a vencedora da primeira parte da eleição do Vasco (realizada em novembro do ano passado) e poderá, seguindo assim, colocar 120 conselheiros eleitos. Enquanto isso, Eurico Miranda (Reconstruindo o Vasco), segundo colocado, colocaria 30. Os 150 eleitos se juntarão a outros 150 conselheiros - natos -, totalizando os 300 que irão votar quem será o novo mandatário. Apesar de nunca ter acontecido na história do Vasco, matematicamente há chance de o segundo lugar nas urnas vencer no conselho (bastaria ter 121 dos 150 natos).

Após a decisão do Tribunal Pleno e Órgão Especial - soberana ao decidido até então pela 52ª Vara e 17ª Câmara Cível -, caberá recursos na presidência do TJRJ e em Brasília. O LANCE! procurou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Por meio de nota, o órgão afirmou que o sorteio é feito automaticamente pelo sistema eletrônico do Tribunal e que não comenta denúncias. Sobre a questão do recurso ter sido colocado para o sorteio após alguns serem realizados, o Tribunal não viu relação com o caso para comentar. Até a publicação desta reportagem, partes de situação e oposição do Vasco não se manifestaram oficialmente sobre o caso. Eurico Miranda convocou uma coletiva para a tarde desta terça-feira em São Januário e deve se pronunciar pelo lado da situação sobre este caso.

Este mandado de segurança foi impetrado por Eurico Miranda via Vasco na última sexta-feira. Além deste recurso, um segundo - agravo de instrumento - também foi impetrado pelo atual mandatário cruz-maltino na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo dos dois é suspender a eleição até que tenha uma decisão transitada em julgada, o que prorrogaria automaticamente o mandato que termina na semana que vem.

Em novembro, o LANCE! entrevistou com exclusividade dois sócios que denunciaram esquema de aliciamento e irregularidades na eleição do Vasco, com membro do alto escalão da diretoria do Cruz-Maltino, comandado por Eurico Miranda. Um dos denunciantes, inclusive, por exemplo, tem no cadastro do Vasco um número de CPF inexistente. Além dos dados cadastrais falsos, nunca pagaram mensalidades ao clube cruz-maltino, com datas retroativas feitas por um período maior de um ano apenas para terem condições de voto de maneira irregular. Estas denúncias, com provas das mesmas, como o citado CPF em um cadastro de um sócio que não era dele, contribuíram nas movimentações das últimas semanas em toda a polêmica eleitoral.

> Artigo citado por Luiz Zveiter ao declarar a suspeição:

"Art. 145.
Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I - houver sido provocada por quem a alega;

II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido"

> Confira abaixo a íntegra da decisão do Luiz Zveiter na noite desta segunda:

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