O Atlético-MG foi absolvido em julgamento na quinta comissão disciplinar do Supremo Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira, por conta do uso de sinalizadores por parte de torcedores na vitória por 2 a 0 contra o Fluminense, no dia 1º de outubro. O Boletim de Ocorrência registrado pelo clube foi o principal fator da absolvição.
O Atlético-MG foi denunciado com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Apesar do julgamento valer apenas para a partida contra o Fluminense, é esperado que o clube também saia inocentado caso seja indiciado pelo uso de sinalizadores nos confrontos contra Palmeiras e Ceará.
No julgamento, o relator Eduardo Mello sugeriu uma conversa entre os clubes e a CBF para que artefatos como os sinalizadores sejam liberados para uso nas arquibancadas, por não serem "perigosos e ofensivos".
- A gente muito tem discutido sobre sinalizadores nessa Comissão e vemos os mesmos sinalizadores sendo acesos fora do país e que não são proibidos. Entendo que os clubes devem conversar com a CBF para que se permita esse tipo de sinalizador, que não é perigoso e ofensivo. Na súmula consta o boletim de ocorrência. Incide o parágrafo terceiro pela repressão e absolvo Atlético - explicou Eduardo Mello.