A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou nota nesta segunda-feira, 11 de novembro, informando que identificou as duas pessoas, torcedoras do Atlético-MG, que cometeram o crime de injúria racial contra o segurança Fábio Coutinho, do Mineirão, após o clássico contra o Cruzeiro.
-A Polícia Civil de Minas Gerais informa que já tomou conhecimento dos fatos ocorridos no Estádio Mineirão, ontem. Os autores já foram qualificados e responderão pelo crime de injúria racial, que prevê a pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa- postou em nota no Twitter a polícia civil.
O segurança tentava apartar parte da confusão que aconteceu depois do jogo e foi ofendido pelo torcedor. A fala do torcedor foi captada e viralizou. Veja imagens abaixo.
-Olha a sua cor, olha sua cor- disse o exaltado torcedor. O segurança respondeu perguntando se o torcedor era racista.
-Você é racista? Você é racista? -disse o segurança. Veja o vídeo da confusão postado no Twitter do jornalista Lucas Von Dollinger.
A assessoria da Polícia Civil disse que o crime de injúria racial foi praticado por mais de um torcedor e que todos foram identificados. Uma investigação foi aberta e o inquérito vai ser entregue à Justiça. A Polícia Civil já iniciou os contatos com os autores do crime, mas sem que seus nomes sejam revelados.
O segurança Fábio Coutinho prestou depoimento na Polícia Civil e comentou o fato, se dizendo muito chateado com o fato, pois é torcedor do Galo, porém, não esperava aquela situação. Fábio mora em BH há sete ano, vindo do Rio de Janeiro e trabalha há três no Gigante da Pampulha.
Caso os autores da injúria sejam punidos, eles podem pegar até três anos de prisão, como previsto no Código Penal Brasileiro.
O crime de injúria racial se configura quando há ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
Galo também pode ser punido
O Crime de injúria racial cometido por um torcedor do Atlético-MG pode render uma punição somente ao clube. O Galo pode ser enquadrado no Artigo 243-G que se refere a "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Caso o STJD acate às denúncias e puna os dois clubes, elas podem ser convertidas em multas de até R$ 100 mil, perda de mando de campo, perda de pontos, o que pode influenciar diretamente na briga de ambos contra o rebaixamento.
Além da multa em dinheiro, o torcedor,poderá "ficar proibido de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias."