Por dívida de 2001 com Leandro Ávila, Justiça condena o Botafogo
Após quase 20 anos, e mais de dez anos com ações tramitando nos tribunais, decisão favorável ao atleta foi publicada nesta quinta-feira. Dívida é de R$ 237 mil. Cabe recurso
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O juiz Marcelo Segal, da 26ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), condenou o Botafogo a pagar R$ 237 mil a Leandro Ávila, pela passagem pelo clube em 2001. O LANCE! teve acesso aos autos do caso. A dívida é referente a uma dívida não paga de direitos de imagem do jogador, diante da empresa do mesmo, autora do processo nos tribunais. O magistrado deu oito dias para o Alvinegro efetuar o pagamento. Cabe recurso.
O valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária até o efetivo pagamento. Pelo contrato celebrado entre Leandro Ávila e o Botafogo, ficou estabelecido que o atleta deveria receber cinco parcelas de R$ 79 mil. Entretanto, somente foram pagas duas parcelas, o que, de acordo com a sentença publicada nesta quinta-feira, "restou incontroverso nos autos". Agora, as três parcelas restantes deverão ser pagas.
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A disputa na Justiça começou em 2006. O contrato em debate nos tribunais - vigente entre 25 de julho de 2001 e 31 de dezembro de 2001 - foi com alegado inadimplemento por parte do Botafogo. Depois, em 2011, nova ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Estas ações anteriores interromperam o prazo prescricional - o juiz destacou para negar o pedido de prescrição do Botafogo que o caso é "uma relação entre empresas".
Demorou-se para ter uma definição em primeira instância do caso por conta das ações em diferentes tribunais, o que gerou um Conflito de Competência que precisou ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na oportunidade, foi determinada a competência da 26ª Vara do Trabalho do Rio do TRT-1 para processar e julgar a ação.
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