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Justiça determina que clássicos no Rio terão torcida única

Juiz Guilherme Schilling define em caráter liminar nesta sexta-feira que somente entrarão no estádio torcedores de clubes com mando de campo. Ainda cabe recurso da decisão

Briga do lado de fora no Engenhão antes do clássico
imagem camera(Foto: Armando Paiva/AGIF/Lancepress!)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 17/02/2017
17:48
Atualizado em 17/02/2017
18:05

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A organização dos clássicos do Rio de Janeiro passará por uma mudança drástica. O juiz Guilherme Schilling, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio, decidiu em caráter liminar nesta sexta-feira que os duelos entre grandes clubes disputados no estado serão realizados com torcida única. Ainda cabe recurso.

Segundo a determinação, somente poderão entrar no estádio torcedores dos clubes que tiveram mando de campo. A decisão afeta Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco, que "não poderão comercializar ingressos para a torcida adversária".

O juiz acatou uma ação solicitada pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, do Ministério Público do Rio de Janeiro. A partir de agora, a Ferj terá de adequar seu regulamento para cumprir a medida judicial.

Caso não cumpra a decisão, a multa estabelecida é de R$ 30 mil por dia, a ser paga tanto pelos clubes quanto pela CBF e pela Ferj, que também são réus da ação. 

VEJA NA ÍNTEGRA DA NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO

O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos deferiu, nesta sexta-feira (17/02), a liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que proíbe os “quatro grandes” do Rio (Flamengo, Fluminense, Vasco e Botafogo) de comercializar ingressos para a torcida adversária em clássicos regionais.

Só terão direito a entrar no estádio os torcedores do clube que tiver o mando de campo. Também são réus na ação, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), que foram notificadas pelo juiz Guilherme Schilling a adequarem seus regulamentos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa de R$ 30 mil.

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