O Cruzeiro conseguiu uma importante vitória judicial. A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Cível de Minas Gerais, concedeu liminar para que o clube mineiro seja readmitido no Profut – programa do governo federal para o refinanciamento de dívidas fiscais dos clubes.
A liminar anula a exclusão da Raposa do programa, ocorrida no dia 25 de outubro do ano passado por atrasos de três parcelas do Profut, mesmo com os avisos recebidos. A Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Cruzeiro seja reintegrado ao Profut.
Cruzeiro conseguiu a liminar argumentando que a exclusão foi ilegal já que “nenhum contribuinte poderia ser excluído antes da consolidação do parcelamento". O Cruzeiro confirma que há parcelas em atrasos admite, mas diz que tem de haver uma revisão do valor por considerar que há crédito em seu favor no Profut.
A Raposa ainda disse que houve uma "má orientação" interna, o que fez com que o clube interrompesse o pagamento do refinanciamento "sob pretexto de que haveria compensação de débitos a partir de títulos públicos".
Outro ponto levantado pelo Cruzeiro na defesa da sua tese é que que a permanência no Profut é indispensável para que o clube, mantenha suas atividades e também para que a dívida com o Fisco não se torne “impagável”.
O Cruzeiro pagará as parcelas que ainda irão vencer e o restante do parcelamento vai ficar aberto até que haja o julgamento sobre o mérito da causa.
Na liminar, a juíza disse que sua a decisão é benéfica para a União, já que o Fisco “receberá em seus cofres mensalmente valor significativo, ao qual só teria acesso com o pagamento forçado da dívida”.