Julgamento de incidentes no clássico não acontece é fica sem nova data
Marcado para a terça-feira, 19/2, testemunhas chave do processo não estavam presentes e mais uma vez não houve as apurações sobre os acontecimentos do jogo
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Demonstrando pouco prestígio, o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais(TJD-MG) mais uma vez não conseguiu realizar a sessão de julgamento sobre os incidentes no clássico Cruzeiro x Atlético-MGl que aconteceu no dia 27 de janeiro.
Marcado pela segunda vez para a terça-feira, dia 19 de fevereiro, após adiamento pedido pelo Cruzeiro, a sessão não ocorreu porque testemunhas chave do processo não estavam presentes.
Algumas ausências, como a do presidente Sérgio Sette Câmara, que está com o Atlético-MG no uruguai, inviabilizaram a condução do julgamento.
De acordo com a assessoria de imprensa da Federação Mineira de Futebol, uma nova data será marcada para o julgamento.
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Quem será julgado
O TJD-MG citou Itair Machado, vice-de futebol do Cruzeiro, Sérgio Sette Câmara e Lásaro Cândido, presidente e vice do Galo, pelas declarações polêmicas direcionadas à Federação Mineira de Futebol.
Itair é acusado de ofender a entidade, de acordo com o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dirigente da Raposa apontou a FMF como apoiadora do rival Atlético-MG em questões que envolvem o Cruzeiro e ainda fez um pronunciamento público de rompimento da Raposa com a federação.
O vice celeste também é citado no artigo 343, por ofensa à honra de alguém ou algo relacionado ao desporto e no artigo 358, que versa sobre ter uma conduta contrária ao ato desportivo. Itair, caso seja punido pode pagar multa de 100 mil reais e ainda ser suspenso de atividades relacionadas ao futebol.
Sette Câmara e Lásaro Cândido também serão citados nos artigos 258 e 243 e podem pagar multa ou serem suspensos. O presidente alvinegro disse após o jogo que a FMF estaria “se borrando para Itair Machado”, que estaria pressionando a entidade contra o Atlético-MG.
Demais julgados
Além dos dirigentes, o TJD-MG, vai julgar as expulsões do zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e do volante Adilson, do Atlético-MG, Eles foram indiciados no artigo 250 do CBJD por praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. A pena prevista é a suspensão de uma a três partidas.
Outro que será indiciado é o preparador físico do Galo, Luis Otávio Kalil. O membro da comissão técnica alvinegra será julgado pelos artigos 243, por ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, com pena prevista de multa R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas e 258, assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras, com pena prevista de uma a seis partidas de suspensão. Luis foi expulso do jogo por desavenças com o árbitro e parte da comissão técnica do Cruzeiro.
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