Especial LANCE!: confira os detalhes do atual contrato do Flamengo com a Globo pelo direitos do Brasileirão
Quarta reportagem da série especial do L! com os bastidores da disputa entre o clube e a emissora destrincha o atual contrato entre as partes, válido até 2024, desde o ano passado
O LANCE! está apresentando nesta sexta-feira uma série de reportagens especiais sobre a disputa entre Flamengo e Globo. No fim de janeiro, o Rubro-Negro entrou com um processo contra a emissora no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), discutindo o acordo que regula os direitos de transmissão e exibição dos jogos do clube no Campeonato Brasileiro, até 2024. Mas o atrito não foi de agora. Em agosto de 2019, as partes trocaram notificações, o Rubro-Negro cobrou na época R$ 5.886.490,59 da emissora, que respondeu em 18 de setembro de 2019, negando a dívida. Somente no fim de janeiro que o caso parou na Justiça, com temas relacionados a acusações, divergências e abusos. O L! teve acesso ao atual contrato entre as partes, válido desde 2019, e destrincha agora nesta quarta parte do especial.
No dia 4 de abril de 2016, o Grupo Globo enviou ao Flamengo, sob as mãos do então presidente Eduardo Bandeira de Mello, a proposta para a cessão dos direitos de transmissão e exibição dos jogos do clube no Campeonato Brasileiro, nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, com exclusividade, no Brasil e no exterior, em televisão aberta, fechada, PPV, internet, telefonia móvel, vídeo sob demanda e circuito fechado. O mesmo foi aceito e assinado pelo mandatário rubro-negro da época no mesmo dia, de forma "irrevogável e irretratável".
A cláusula 1 da proposta trata de todas as mídias, exceto o PPV. O item 1.1 trata sobre o valor de referência a ser pago pela cessão de todos os direitos. Para a temporada de 2019, o valor de referência bruto foi de R$ 1,1 bilhão, segundo a alínea "a". Para as temporadas seguintes, ficou estabelecido que este valor será atualizado pelo índice FCM - Fator de Correção Monetária, obtido pela média aritmética entre o índice de correção do IPCA e o do IGPM (alínea "b"). No item 1.2 da cláusula 1, ficou estabelecido que será pago ao clube na respectiva temporada um percentual sobre o valor total de referência, calculado sobre:
- Participação igualitária: sobre 40% do valor total de referência da respectiva temporada, o clube fará jus ao correspondente a 1/20 avos, considerando a manutenção de 20 equipes na disputa do Campeonato Brasileiro;
- Premiação por performance: sobre 30% do valor total de referência da respectiva temporada, o clube fará jus ao correspondente a sua classificação final, conforme tabela pré-estabelecida com percentuais que rendem de R$ 33 milhões para o campeão, até R$ 11,220 milhões para o 16º lugar. A proporção é equivalente a 3:1, o que não pode ser reduzido, mas de comum acordo, majorado até o limite de 4:1;
- Participação por exposição: sobre 30% do valor total de referência da respectiva temporada, o clube fará jus a um percentual calculado na fórmula "fator exposição do clube = aparições do clube / total de aparições". O documento aponta que "aparições do clube" consiste no número total de jogos do clube que sejam transmitidos/exibidos, ao vivo, em tv aberta e/ou tv fechada, na respectiva temporada, independente da transmissão ser nacional ou regional, e que "total de aparições" consiste na quantidade total de jogos transmitidos/exibidos, multiplicados por dois, por cada jogo resultar em aparição de dois clubes. Nestes dois pontos, os jogos em PPV não são considerados.O item 1.3 da cláusula disserta sobre o fluxo de pagamento. Diz o documento que as partes se comprometem a ajustar um fluxo mensal de pagamentos.
A cláusula 2 trata-se do sistema PPV e internet em simulcast no Brasil e exterior. Pelos direitos, foi estabelecido que o clube fará jus em cada uma das temporadas a "uma participação percentual na receita bruta" ou ao "valor mínimo garantido", o que for maior, observando as definições e condições aplicadas na temporada 2015 do campeonato (condições atuais vigentes do contrato anterior), "incluindo, mas não se limitando, à pesquisa e aos termos de pagamento do valor cabível ao clube pelos direitos de PPV".
O valor mínimo garantido para rateio por temporada, desde que o Grupo Globo adquira os direitos de PPV de todos os clubes listados em todas as temporadas. Atualmente, apenas o Athletico não há contrato com a emissora para a plataforma. Sem este "desconto" por conta da saída do Athletico, era estabelecido o valor de R$ 650 milhões para 2019 e é de R$ 700 milhões para 2020 até 2024. A Globo assegurou que o clube fará jus ao "valor decorrente do cálculo de pagamento do PPV previsto nas condições atuais" ou "unicamente nas temporadas que o clube dispute o campeonato, a um pagamento mínimo garantido nos valores" seguintes, o que for maior: R$ 120 milhões para 2019, R$ 120 milhões para 2020, com correção pela FCM do ano anterior, valor de 2020 acrescido pela FCM para 2021, valor de 2021 acrescido de FCM para 2022, valor de 2022 acrescido de FCM para 2023 e valor de 2023 acrescido pela FCM para 2024.
Segue a cláusula abordando a "oferta direta dos jogos", que diz respeito a "serviços de disponibilização dos jogos diretamente para os usuários finais para acesso aos jogos sob demanda, por assinatura ou compra avulsa, via internet ou qualquer outra plataforma". Nesta hipótese, ficou estabelecido que o clube fará jus a 50% da receita líquida auferida com a comercialização da oferta direta de volume de jogos do campeonato, por meio da participação percentual auferida a partir da pesquisa do time dos torcedores no PPV.
A cláusula 3 trata das luvas. Ficou estabelecido o pagamento ao Flamengo do montante bruto de R$ 70 milhões, ao ato da assinatura de contrato, R$ 30 milhões, acrescido do FCM de 2016 a 2018, no dia 15 de janeiro de 2019, e R$ 20 milhões, acrescido do FCM de 2016 a 2020, em 15 de janeiro de 2021. O Grupo Globo ainda garantiu que o valor das luvas devidas ao Flamengo não seria inferior ao valor das luvas devidas aos demais clubes que disputam o Brasileirão e que assine contrato com a emissora.
A cláusula 4 trata das janelas de transmissão. Ficou estabelecido que a distribuição das transmissões dos jogos entre as mídias cedidas se daria por critério do Grupo Globo, observando até três jogos ao vivo por rodada em tv aberta, até dois jogos ao vivo por rodada em tv fechada, e todos os jogos do campeonato, em PPV.
A cláusula 5 trata das demais condições. Ficou estabelecido que o direito de exploração dos jogos do campeonato no exterior pertence aos clubes, ficando reservado para o Grupo Globo os direitos de exibição dos mesmos. A emissora também se comprometeu a disponibilizar ao clube o sinal básico, sem narração ou comentários, dos jogos para o clube explorar no exterior em plataformas próprias. Em outro ponto da cláusula, ficou estabelecido que o clube terá direito a comercializar todo e qualquer tipo de publicidade estática em todos os estádios onde vier a disputar as partidas do Brasileirão como mandante, desde que "não sejam exibidas nas placas marcas de veículos de mídia concorrentes" da Globo e que "seja dado direito de preferência para aquisição de tais placar aos patrocinadores da TV Globo em tv aberta".
Segue a cláusula 5 estabelecendo que "sobre todos os valores referentes a cessão de direitos (...) haverá o desconto de 5% devido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e quaisquer outros descontos que venham a ser exigidos por lei". Neste trecho do contrato, também há a citação de que "o clube entende que não é devido retenção e repasse de 5% do direito de arena ao sindicato dos atletas (Fenapaf) sobre o valor pago a título de luvas contratuais". Por fim, a cláusula também afirma que se "por qualquer motivo, as partes deixem de celebrar contratos individuais, fica certo e ajustado que a proposta valerá como contrato definitivo, sendo complementada pelas disposições previstas" nos contratos anteriores, para as temporadas de 2012 a 2018, "no que tais contratos não conflitarem com esta proposta".
Ainda na proposta, há o anexo II que diz respeito aos "compromissos de marketing e mídia". O Grupo Globo cedeu ao Flamengo, na ocasião, "o direito de utilização de inserções anuais em cada uma das temporadas do campeonato", com duração máxima de 30 segundos cada uma, a serem exibidas em tv aberta, tv fechada e pelo Premiere. Na mídia aberta, direito do clube em utilizar 70 inserções comerciais rotativas anuais na programação da Globo, veiculadas no estado do Rio de Janeiro, 35 vezes entre janeiro e março e outras 35 vezes entre julho e setembro de cada temporada. Na mídia fechada, são 90 chamadas anuais, inseridas nos canais SporTV a critério da Globosat, em horário rotativo. E em PPV, quatro inserções por jogo exclusivo premiere que o clube atuar como mandante. Todas estas inserções não são cumulativas de um ano para o outro, e as mesmas devem ser destinadas unicamente a "comunicação institucional, cursos e seminários do clube". A Globo também se comprometeu a promover o sócio-torcedor do clube.