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Justiça homologa dívida do Flamengo com Amaral

Decisão foi da juíza Maria Gabriela Nuti, da 78a Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Condenação ficou em R$ 442.563,57

Amaral - Treino do Flamengo (Foto: Ruano Carneiro/LANCE!Press)
Amaral durante treino do Flamengo na passagem pelo clube (Foto: Ruano Carneiro/LANCE!Press)

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A juíza Maria Gabriela Nuti, da 78a Vara do Trabalho do Rio do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) homologou, na manhã desta segunda-feira, o valor da condenação do Flamengo para com o jogador Amaral, vinculado ao clube entre os anos de 2012 e 2015. O valor da dívida do Rubro-Negro com o volante ficou fixado em R$ 442.563,57.

Este valor é referente a um processo de Amaral contra o Flamengo, de 2017, cobrando diversos pontos da época que defendia o clube, com poucos deferimentos - como reflexos dos valores pagos a título de "bicho" sobre as férias, descanso semanal remunerado em dobro em semanas com dois jogos, e três férias em dobro acrescidas de um terço constitucional. Pedidos como horas extras e direitos de arena foram negados pela magistrada.

Na decisão, a qual o LANCE! teve acesso, a juíza aproveitou para negar mudanças nos cálculos da condenação que acabaram homologados. Os advogados do jogador haviam questionado nos últimos dias que folgas, honorários e índice de correção monetária tinham sido utilizados com falhas no momento da realização dos cálculos para homologação. A magistrada destacou que não houve "desrespeito ao devido processo legal".

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