Flamengo x Palmeiras, pelo BR-20, terá torcida única no Rio de Janeiro
Pleno do STJD julgou o Mandado de Garantia do Flamengo nesta quinta e manteve a decisão do presidente: no próximo jogo entre os clubes, no Rio, só haverá torcida local
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O jogo entre Flamengo e Palmeiras, com mando de campo do clube carioca no Campeonato Brasileiro de 2020, será realizada com torcida única. Nesta quinta, o Pleno do STJD julgou o mandado de garantia expedido pela direção da Gávea contra a CBF em acatar orientação do Ministério Público de São Paulo para que a partida entre os times, em dezembro pelo Brasileirão, não tivesse a presença de visitantes. Por maioria dos votos, os Auditores mantiveram a decisão do presidente através de liminar e os palmeirense não poderão ir ao Maracanã.
Os auditores do Pleno do STJD ainda determinaram que o clube paulista adote as medidas necessárias de segurança para que nas partidas como mandante, no Allianz Parque, haja torcida visitante. Julgado em última instância, não cabe recurso à decisão. No julgamento, a auditora Arlete Mesquita anunciou o voto.
- Acolho o Mandado de Garantia como Medida Cautelar. Entendo pela manutenção e confirmação da decisão de cautelar concedida pelo presidente do STJD para que no próximo jogo em que o mando de campo for do Flamengo se realize igualmente com torcida única e no próximo jogo com o Palmeiras mandante seja realizado um plano de segurança para os torcedores visitantes com antecedência razoável sob pena de ser realizada a partida em campo adverso. O objeto é que se tenha um equilíbrio - explicou.
O advogado Michel Assef representou o Flamengo e falou sobre o resultado.
- Decisão favorável. O Flamengo opinou por não colocar o Palmeiras no polo passivo pela decisão ter sido da CBF. O Palmeiras provavelmente deverá dizer que a decisão extrapola o que foi requerido no Mandado de Garantia que pedia uma atitude imediata da Justiça Desportiva. O presidente do STJD aplicou o princípio de reciprocidade que foi o fundamento do Mandado de Garantia. Uma resposta para a torcida. A Justiça Desportiva decidiu que a reciprocidade seria atendida no campeonato seguinte.
Quem representou o Palmeiras foi o advogado Carlos Portinho, que afirmou:
- Processualmente peço a revisão por diversas razões. A inicial é inepta na sua origem pelo MG ser proposto contra a CBF. O Palmeiras deveria ter constado na inicial e não teve a oportunidade de se manifestar na liminar e teve o direito de defesa cerceado. Processualmente não deveria ser admitida a inicial por não ter sido intimado a participar desde o início. Segunda questão processual é a perda de objeto por já ter sido realizada a partida. Terceira questão processual é que não há pedido de reciprocidade. Entendi que o presidente quis buscar justiça, mas não há esse pedido na inicial do Flamengo”, disse o advogado, que acrescentou.
- No mérito, houve uma ação que não foi deferida a medida. O MP está para defender os direitos coletivos. O plano de ação da partida considera a presença das duas torcidas na partida. No plano de ação há a previsão de que poderá ser de torcida única por que o MP já cogitava. Medida excepcional do MP e não seria razoável descumprir essa determinação. O relatório de inteligência acusava que haveria confronto antes, durante e depois do jogo.
Sem a presença da torcida rubro-negra no Allianz Parque, o Flamengo venceu por 3 a 1 o Palmeiras e, simbolicamente, virou-se para o local onde a torcida visitante estaria posicionada e os aplaudiu, como acontece no Maracanã.
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