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Flamengo tem cinco dias para se defender de pedido de interdição e bloqueio de R$ 57,5 milhões

O juiz Bruno Monteiro Ruliere, do Juiz Especial do Torcedor e Grandes Eventos respondeu ao pedido protocolado pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Flamengo - Ninho do Urubu
Após incÊndio, Ninho do Urubu segue recebendo o elenco profissional do Flamengo (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)

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O juiz Bruno Monteiro Ruliere, do Juiz Especial do Torcedor e Grandes Eventos, deu cinco dias para o Flamengo defender-se do pedido de urgência de interdição do Centro de Treinamento George Helal, o Ninho do Urubu, e o bloqueio de R$ 57,5 milhões das contas do clube, protocolado pelo Ministério Público e Defensoria do Estadual do Rio de Janeiro na quara-feira. A decisão foi mais um desdobramento do incêndio que atingiu o alojamento das divisões de base do clube no CT e vitimou 10 jovens em 8 de fevereiro.

O pedido do MP e Defensoria foi protocolado na quarta-feira. De acordo com os órgãos, a interdição do CT deve se dar até que "suas instalações estejam completamente seguras e regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros e ao Município do Rio de Janeiro". O local não conta com o Certificado de Aprovação dos Bombeiros e, após o incêndio, a Prefeitura reforçou o pedido de interdição, feito em outubro de 2017, pelo local.

A direção, contudo, manteve a rotina dos profissionais no CT até esta quarta-feira, entendendo que não há riscos em realizar atividades diurnas nos campos de treinamento, reforçou que o pernoite está proibido. Por outro lado, a decisão judicial que proíbe a entrada e permanência de jovens e adolescentes no CT está sendo respeitada.

O pedido do bloqueio de R$ 57,5 milhões das contas do Flamengo teve como finalidade "possibilitar o ressarcimento das indenizações a serem posteriormente" pagas às famílias das vítimas. Nesta semana, o clube e a Defensoria Pública não entraram em acordo quanto ao valor das indenizações para as famílias das 10 vítimas fatais.

Confira, na íntegra, a decisão:

"Trata-se de demanda proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, visando tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, em caráter antecedente. Petição inicial de fls. 02/26, instruída com documentos de fls. 27/108.

Os demandantes afirmam que, no dia 08 de fevereiro de 2019, no interior do Centro de Treinamento George Helal (popularmente conhecido como ´Ninho do Urubu´), ocorreu um incêndio em contêiner instalado no local e utilizado como dormitório de adolescentes, atletas da categoria de base do Clube de Regatas do Flamengo.

O incêndio acarretou a morte de dez jovens e lesões de diversas naturezas a outras vítimas. Defendem que elementos de informação noticiam a existência de irregularidades no Centro de Treinamento George Helal. Informam que restaram frustradas as tentativas de celebração de um termo de ajustamento de conduta com o réu visando a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes do fato. Noticiam que a presente medida de caráter antecedente visa resguardar o resultado útil de futura demanda objetivando reparar os danos materiais e morais, individuais e coletivos, bem como tutelar a segurança e a integridade de atletas, funcionários e torcedores que frequentam o Centro de Treinamento George Helal.

Diante disso, formulam requerimento de tutela provisória consistente em:

(1) a interdição de todo o Centro de Treinamento George Helal (popularmente conhecido como ´Ninho do Urubu´), até que as referidas instalações do complexo esportivo do Clube de Regatas do flamengo estejam completamente seguras e regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros e ao Município do Rio de Janeiro, com a emissão de certificado de Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento e habite-se;

(2) o arresto no valor de R$ 57.550,000,00 (cinquenta e sete milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), com o fim específico de ressarcimento das indenizações de caráter individual e coletivo a serem posteriormente apuradas;

(3) a exibição dos seguintes documentos:

a- todos os contratos assinados entre o Clube de Regatas do Flamengo e seus jogadores profissionais e da base, dos últimos 2 anos, com o objetivo de apurar a média salarial, tantos dos jogadores profissionais (perda de uma chance), quanto dos jogadores da base (prejuízo material atual ou iminente);

b- documentos relativos à escala de monitores em atividade junto aos atletas da base no CT George Helal ao longo dos últimos 2 anos, com o objetivo de apurar o cumprimento do número mínimo de profissionais para atendimento de grupos de 10 jovens atletas alojados em suas instalações, no período diurno e noturno;

c- os projetos de construção submetidos pelo Clube de Regatas do Flamengo à Secretaria Municipal de Urbanismo nos anos de 2010 e de 2018, com o objetivo de apurar que a construção do alojamento dos jovens atletas da base do Flamengo era irregular e clandestina, não constando dos projetos submetidos aos órgão públicos da administração pública municipal para fins de regularização urbanística;

d- documentos necessários para o efetivo funcionamento do Centro de Treinamento George Helal, em especial, Certificado Definitivo do Corpo de Bombeiros dos Estado do Rio de Janeiro, Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Certificado de Habite-se emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo, com o objetivo de apurar que as instalações desportivas do Clube de Regatas do Flamengo permanecem em situação ilegal, irregular e insegura.

O réu compareceu espontaneamente aos autos, às fls. 109/110, requerendo que seja oportunizado o contraditório prévio à análise dos requerimentos de tutela provisória.

É O QUE CABIA RELATAR. DECIDO.

Considerando o disposto no artigo 306 e artigo 398, ambos do Código de Processo Civil, aguarde-se o oferecimento de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, observada a regra do artigo 239, §1º do mesmo Diploma.

Decorrido o prazo, abra-se conclusão.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2019.

BRUNO MONTEIRO RULIÈRE
JUIZ DE DIREITO"

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