Presidente de Conselho convoca reunião para debater adiantamento das eleições no Flu
Fernando Leite marcou reunião para quatro dias antes da Assembleia Geral convocada por Pedro Abad para votar mudanças no estatuto e a antecipação da eleição
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Novo capítulo para o adiantamento das eleições no Fluminense. O presidente do Conselho Deliberativo, Fernando Leite, convocou os conselheiros para uma reunião que busca debater a Assembleia Geral - organizada por Pedro Abad - que visa modificar o estatuto para antecipar as eleições do Tricolor.
A reunião foi marcada para o dia 22 de janeiro, enquanto a Assembleia será dia 26. O documento lista que "a dita convocação não foi discutida e nem apresentada no âmbito do Conselho Deliberativo", "se mostra necessária uma ampla discussão sobre o tema no fórum competente", "que mudanças estatutárias só poderiam valer após a próxima legislatura".
O pedido, entretanto, causou reações na política do Fluminense. O LANCE! apurou que a convocação foi vista como uma tentativa de criar um novo fato político, já que a estratégia de cancelar judicialmente a Assembléia indo à Justiça não deu resultado.
Por outro lado, também é de conhecimento que o Presidente do Conselho Diretor pode convocar Assembleias sem a necessidade de ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, pois está previsto no Código Civil. Foi assim, por exemplo, a aprovação do sócio-futebol com direito a voto, em 2012.
Confira ao comunicado de convocação dos conselheiros:
"Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019.
Prezado Conselheiro,
CONSIDERANDO que, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Diretor Pedro Eduardo Silva Abad, convocou uma Assembleia Geral para tratar de alterações estatutárias, designada para o próximo 26 de janeiro, com o fito de incluir o art. 158 -A, que dispõe, primordialmente, sobre a possibilidade de antecipar a eleição em caráter extraordinário, para que se eleja Presidente e Vice-Presidente, bem como 150 (cento e cinquenta) membros efetivos do Conselho deliberativo e também 50 (cinquenta) membros suplentes, estendendo o mandato dos eleitos, e por via de consequência, cancelando a eleição normalmente realizada na forma do art. 11 I do Estatuto do FFC.
CONSIDERANDO que, a dita convocação não foi discutida e nem apresentada no âmbito do Conselho Deliberativo, reconhecidamente, na forma do Estatuto vigente, o maior poder do FFC, para que o mesmo deliberasse sobre seus termos, e assim tomar medidas que julgar prudente para a preservação do Estatuto.
CONSIDERANDO que, a convocação realizada pelo presidente Pedro Abad, trata de transformação no próprio Conselho Deliberativo, com a assunção imediata de conselheiros eleitos em vagas abertas que deveriam ser preenchidas membros natos, ou substituindo os efetivos eleitos que porventura faleceram ou renunciaram.
CONSIDERANDO que, em conformidade com o que preceitua o art. 150 § 3º do Estatuto do FFC, as mudanças em normas estatutárias só podem ter eficácia a partir do mandato do Presidente e Legislatura do Conselho Deliberativo seguinte a sua aprovação.
CONSIDERANDO que, se mostra necessária uma ampla discussão sobre o tema no fórum competente, ou seja, o Conselho Deliberativo do FFC, para, a partir daí, com a deliberação de seus membros, sobre a pertinência ou não dos termos convocatórios, comunicar ao Presidente do Conselho Diretor.Resolve:
Convocar o senhor conselheiro, para uma reunião extraordinária a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2019, terça-feira, em primeira convocação às 19h30 e em segunda e última convocação às 20h, para tratar do seguinte assunto:
Reunião extraordinária convocada pelo Presidente na forma inserida no art. 28, II, alínea d, do Estatuto do FFC, a fim de discutir e deliberar sobre a Convocação para a Assembleia Geral convocada para o dia 26 de janeiro, em razão dos argumentos acima despendidos de forma preliminar, cujo teor segue em anexo.
Contando com a sua indispensável presença"
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