Procurador do TJD-RJ denuncia Flu, que pode ser excluído do Carioca
André Valentim enquadrou o Tricolor no artigo 231 do CBJD, pelo clube ter procurado o judiciário comum antes de esgotar as instâncias desportivas no caso do setor sul<br>
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A final da Taça Guanabara acabou dentro de campo com a vitória do Vasco, mas ainda está longe de terminar nos bastidores. Nesta segunda-feira, o Fluminense foi denunciado por André Valentim, procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), e pode ser excluído do atual Campeonato Carioca.
A notícia foi divulgada primeiramente pelo "UOL" e confirmada pelo LANCE!. O procurador-geral denunciou o Fluminense no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz respeito a um clube procurar a Justiça Comum antes da Desportiva, como o Tricolor fez no sábado antes do jogo, com uma liminar que proibia a entrada de torcedores no Maracanã.
André Valentim confirmou à reportagem que, se a denúncia for acolhida, o Fluminense será excluído apenas desse Campeonato Carioca, como a lei indica, e não sofrerá o mesmo risco para torneios futuros. Na mesma denúncia, o procurador-geral pediu uma liminar para a suspensão preventiva - o que foi indeferido pouco depois pelo presidente do TJD/RJ, Marcelo Jucá (confira íntegra da decisão abaixo).
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Além do clube em si, o presidente Pedro Abad foi denunciado pelo mesmo procurador-geral, sendo enquadrado dentro do artigo 243-D do CBJD, que diz respeito à incitação pública de ódio ou violência. Ao LANCE!, André Valentim explicou que buscou o TJD-RJ após a entrevista do presidente na sede das Laranjeiras, quando o mesmo convocou os torcedores "para a guerra".
Se condenado, o mandatário pode ficar afastado de um a dois anos do futebol. A expectativa para o julgamento das denúncias é de cerca de um mês e o Fluminense poderá recorrer.
Presidente do TJD/RJ, Marcelo Jucá indefere a suspensão preventiva em pedido de liminar na denúncia da Procuradoria do TJD/RJ, que quer a exclusão do Fluminense no Campeonato Carioca pelo artigo 231. Definição, com isso, fica para julgamento - depois da defesa. Espia #lanceFLU pic.twitter.com/bxjFUqCJjo
— David Nascimento (@daviddcn) 18 de fevereiro de 2019
*Atualizada às 18h07
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